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MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer?

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O que fazer se sua atividade foi excluída da lista de permitidas ao MEI? Não poderá continuar no MEI e com isto terá aumento na carga tributária. Texto trata dos efeitos da Resolução CGSN 150/2019

O que fazer se sua atividade foi excluída da lista de permitidas ao MEI?

 

Se sua atividade foi excluída da lista de permitidas ao MEI:

1– Se pretendia fazer inscrição no MEI não conseguirá fazer porque a atividade foi retirada na lista de permitidas; e

2 – Se já estava no MEI terá de fazer a exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, no caso em questão, com a publicação da Resolução CGSN 150/2019 (DOU de 06/12), quem estava no MEI terá de sair desta condição a partir de 1º de janeiro de 2020.

Isto significa que poderá continuar no Simples Nacional, mas na condição de ME – Microempresa, confira os efeitos da exclusão do MEI:

1 – Deixará de recolher valor fixo por mês de:

R$ 50,90 para atividade de comércio / indústria

R$ 54,90 para serviço tributado exclusivamente pelo ISS

R$ 55,90 para atividade de comércio e serviço

 *valores de 2019

2 – Para recolher no mínimo 6% sobre a receita mensal de serviços. Considerando que o empresário apresente anualmente receita de R$ 81 mil reais, vai pagar a título de Simples Nacional 6% sobre a receita de serviços (Anexo III da LC 123/2006). O que na prática representa aumento na carga tributária de 637,7049%. Confira exemplo:

Reajuste anual do valor mensal de recolhimento do MEI:

Os valores fixos mensais, devidos pelo Microempreendedor Individual podem ser de R$ 50,90, R$ 54,90 ou R$ 55,90 e isto depende da atividade.

Estes valores sofrem atualização anual, sempre considerando o valor do Salário mínimo nacional.

 

Cálculo do valor do DAS-MEI

O reajuste do valor fixo do MEI começa a valer a partir da competência janeiro, com vencimento em fevereiro.

O cálculo do valor fixo do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, a título de Contribuição para

Seguridade Social, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

 

Exclusão de atividades da lista de ocupações permitidas ao MEI

Não é a primeira vez que o governo retira atividades da lista de permitidas ao MEI

Nos últimos anos a lista de atividades permitidas ao MEI, tem sido reduzida. No governo anterior, micro empreendedores sofreram muito com a redução de ocupações permitidas ao MEI.

  Assim, se sua ocupação foi excluída do MEI, poderá escolher outra forma de tributação na condição de pessoa jurídica, seja Lucro Real, Lucro Premido ou Simples Nacional.

 

Mas há uma luz no túnel, o Governo deve voltar atrás

Depois de muita reclamação acerca da lista de atividades excluídas do MEI, de acordo com matérias divulgadas em grandes meios de comunicação (em 07/12), como globo, Governo deve voltar atrás e revogar a Resolução CGSN nº 150/2019 que retira várias ocupações do MEI, principalmente atividades artísticas. Mas não há informação de quando isto vai acontecer. Por enquanto é necessário aguardar.

 

MicroEmpreendedor pode sofrer aumento da carga tributária em mais de 637%, se o conteúdo da Resolução CGSN 150/2019 for mantido.

 

Leia mais:

MEI – Fisco Exclui diversas ocupações da Lista de Permitidas

Simples Nacional: Resolução CGSN nº 150/2019 altera regras

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga sublimites para 2020

MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal

MEI – Ocupação impedida e os efeitos do desenquadramento

 

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1 thought on “MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer?

  1. fui fazer um Mei mas nao sabia que a ocupação nao é mais considerada Mei.
    como faço para começar a pagar o simples?
    não tem como mais fazer?
    ha outra opção para comecar a pagar o inss, pois sou autonoma
    obrigada

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