Início » ICMS – Vencimento em SP

O vencimento do ICMS no Estado de São Paulo está vinculado a atividade do contribuinte e pode ser prorrogado quando não tiver expediente bancário

Para saber qual é o vencimento do ICMS, o contribuinte deve consultar o CPR.

Código de Prazo de Recolhimento do ICMS

O CPR – Código de Prazo de Recolhimento do ICMS em SP é definido com base na atividade do contribuinte (CNAE), conforme Anexo IV do regulamento paulista.

O Anexo IV do regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, trata dos prazos de recolhimento do ICMS.

De acordo com art. 2º do Anexo IV, o recolhimento do imposto previsto nos artigos 112 e 283 do regulamento será feito segundo o Código de Prazo de Recolhimento – CPR, confira:

I – CPR 1031 – até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

II – CPR 1090 – até o dia 9 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

III – CPR 1100 – até o dia 10 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração;

IV – CPR 1150 – até o dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

V – CPR 1160 – até o dia 16 do mês subseqüente ao da referência;

VI – CPR 1200 – até o dia 20 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

VII – CPR 1210 – até o dia 21 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

VIII – CPR 1250 – até o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

IX – CPR 2100 – até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador;

X – CPR 2102 – até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

XI – CPR 1220 – até o dia 22 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

Confira o art. 3º do Anexo IV:

Os contribuintes do ICMS serão enquadrados nos Códigos de Prazos de Recolhimento – CPRs adiante indicados, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em que estiver enquadrado, o seu regime de tributação do imposto ou o seu porte econômico, conforme segue: 

I – CPR 1031:

a) 19217, 19225, 19322;

b) 35115, 35123, 35131, 35140, 35204;

c) 46818, 46826;

d) 53105, 53202;

II – CPR 1100:

a) 63119, 63194;

b) 73122;

III – CPR 1150: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906;

IV – CPR 1160: o estabelecimento enquadrado no regime de estimativa, independente do código CNAE em que estiver classificado;

V – CPR 1200:

a) 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;

b) 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101;

…. Confira a lista completa do Anexo IV

VI – CPR 1250:

a) 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;

VII – CPR 2100:

a) 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;

b) 23419, 23427;

c) 30415, 30423, 32922, 32990;

d) o estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado.

Quando recolher o ICMS se a data do vencimento cai em um feriado

Para responder esta questão, consulte a redação do art. 596 do regulamento:

De acordo com art. 596 do RICMS/00, salvo disposição expressa em contrário, os prazos contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento (Lei 6.374/89, art. 108).

A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual.

Relativamente a obrigações que devam ser cumpridas em estabelecimento bancário, se o dia de vencimento ocorrer em feriado bancário estabelecido pelos órgãos competentes, o prazo fica prorrogado para o dia útil seguinte.

Portanto, se no vencimento do imposto não tiver expediente bancário (por ser feriado, sábado ou domingo), o ICMS poderá ser pago até o 1º dia útil seguinte.

Exemplo: Feriado do dia 25 de janeiro em São Paulo

O vencimento do ICMS do CPR 1250 será prorrogado para o 1º dia útil seguinte, ou seja, o imposto referente dezembro de 2022 poderá se pago dia 26 de janeiro de 2023 sem incidência de multa e juros.

Feriado de aniversário da Cidade de São Paulo de 2023

Portanto, no exemplo em questão, o contribuinte paulista estabelecido no município de São Paulo, com CPR 1250, poderá recolher o ICMS referente dezembro/2022 até dia 26 de janeiro, sem multa e juros.

Quais são as atividades que possuem CPR 1250?

Esta relação você encontra no inciso VI do art. 3º do Anexo IV do RICMS e Agenda Tributária de janeiro de 2023, divulgada pelo Comunicado SRE nº 13/2022.

Quando pagar o ICMS se na data do vencimento é feriado?

Como podemos observar, a dúvida de quando pagar o ICMS em SP, se a data de vencimento é feriado (sábado ou domingo), está devidamente fundamentada no § 2º do art. 596 do RICMS/00.

Portanto, o pagamento do ICMS será feito no 1º dia útil seguinte ao do vencimento, sem multa e juros.

A sua empresa é do Regime Periódico de Apuração em SP? Fique atento ao prazo de recolhimento do ICMS.

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Legislação para consultar:

IBGE – Consulta do CNAE

RICMS – Anexo IV – Artigo 1º ao 3º

RICMS – Artigo 87

RICMS – Artigo 112 a 114

RICMS – Artigo 253 a 258

RICMS – Artigo 596

Comunicado SRE 13 de 2022

Leia mais:

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