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ICMS-ST – SP reduz IVA-ST de papel cutsize

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SP reduz o IVA-ST de papel “cutsize” de 40,57% para 34,89% utilizado para calcular o ICMS nas operações internas

A redução do IVA-ST de papel “cutsize” ocorreu com a publicação da Portaria SRE 64/2024 (DOE-SP de 29/08), que alterou a Portaria SRE 29 de 2024.

A Portaria SRE 29/2024 estabelece a base de cálculo na saída interna de produtos de papelaria e de papel, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

O que é IVA-ST

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST é utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária no Estado de São Paulo.

O IVA-ST serve também para calcular a antecipação tributária de que trata o art. 426-A do RICMS/00, considerando quando for o caso o Ajuste.

IVA-ST Ajustado – quando deve ocorrer?

O Ajuste IVA-ST ocorrerá nas operações interestaduais, quando a alíquota interna no Estado de SP for superior a alíquota interestadual.

Considerando que alíquota interna no Estado de SP para operação com papel “cutsize” é de 18%, confira Ajuste o IVA-ST:

Aplicação do novo IVA-ST

A redução do IVA-ST de 40,47% para 34,89% sobre as operações internas com papel “cutsize” (NCM 4802.56 – CEST 19.031.00) vale a partir de 1º de setembro de 2024.

 Vale lembrar que os demais IVAs da Portaria SRE 29/2024 não foram alterados, e devem ser aplicados até 28 de fevereiro de 2027.

Efeito da alteração do IVA-ST nas operações com papel cutsize – NCM 4802.56 – CEST 19.031.00:

Até 31 de Agosto de 2024

A partir de 1º de setembro de 2024

CEST – Código Especificador de Substituição Tributária deve ser informado no documento fiscal

O CEST, criado pelo Confaz deve ser informado em todos os documentos fiscais com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 142/2018, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST (Cláusula vigésima do Convênio ICMS 142/2018).

ANEXO XVIII do Convênio ICMS 142/2028 – PRODUTOS DE PAPELARIA

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
31.019.031.004802.56Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)

Você conhece a lista de mercadorias que os Estados podem cobrar ICMS através da substituição tributária? Consulte o Convênio ICMS 142 de 2018.

Lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em SP:

A lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST em SP consta da Portaria CAT 68/2019.

Para calcular o ICMS-ST corretamente, atualize o IVA-ST junto ao cadastro.

Venda de mercadoria pelo varejo x ROT-ST

Você sabia que o contribuinte paulista substituído tributário, aquele que recebe a mercadoria com o ICMS pago anteriormente por substituição tributária, deve ficar atento ao valor de venda das mercadorias nas operações internas?

Para não ter recolher o complemento do ICMS-ST, está em vigor desde 2021 o ROT-ST.

O que é ROT-ST?

Regime Optativo de Tributação (ROT-ST), de que trata a Portaria CAT 25/2021, consiste na dispensa de pagamento do complemento do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, na hipótese em que o valor da operação com a mercadoria for maior que a base de cálculo da retenção do imposto, compensando-se com a restituição do imposto quando o valor da operação for inferior à base de cálculo.

Efeitos de adesão ao ROT-ST em SP pelo varejo:

Contribuinte paulista ao aderir ao ROT-ST sobre as operações no varejo não terá de pagar o complemento do ICMS-ST de que trata o inciso I art. 265 do RICMS/00.

Já o governo de SP fica desobrigado de fazer o ressarcimento do ICMS-ST (referente operações internas – saída com valor inferior a base de cálculo do ICMS-ST).

A sua empresa do varejo que comercializa mercadorias sujeitas ao ICMS-ST aderiu ao ROT-ST?

A sua empresa acompanha a alterações do IVA-ST?

Confira aqui integra da Portaria CAT 64/2024.

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Legislação:

Convênio ICMS 142/2018

Art. 313-Z13 do RICMS/SP

Portaria CAT 68/2019

Portaria SRE 29/2024

Art. 265 do RICMS/00

Portaria CAT 25/2021

Portaria CAT 42/2018

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 269 do RICMS/00

art. 426-A do RICMS/SP.

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