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ICMS-ST: SP prorroga o prazo de vigência do IVA-ST de 9 segmentos

São Paulo, através da Portaria CAT 42/2020 prorroga o prazo de vigência do IVA-ST utilizado para calcular o ICMS-ST de 9 segmentos

São Paulo prorroga o prazo de vigência do IVA-ST utilizado para calcular o ICMS-ST de 9 segmentos

A Portaria CAT 42/2020 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do último sábado, 25/04, estendeu o prazo para vigência  e aplicação do Índice  de  Valor  Adicionado  Setorial – IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido  a título de substituição tributária de 9 (nove) segmentos.

Na prática, a Portaria CAT 42/2020 alterou o texto de 9 Portarias CAT, que tratam da base de cálculo do ICMS-ST para prorrogar o prazo de vigência do IVA-ST, confira:

1 – Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS

2 – Portaria CAT 48/17, de 29-06-2017Estabelece a base de cálculo na saída de mercadorias que especifica com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta

3 – Portaria CAT 49/17, de 26-06-2017Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS, com destino a revendedores que atuam no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta

4 – Portaria CAT 94/17, de 26-09-2017, Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de medicamentos a que se refere o artigo 313-A do Regulamento do ICMS (Redação dada à ementa pela Portaria CAT-73/19, de 19-12-2019; DOE 20-12-2019; Em vigor em 01-01-2020)

5 – Portaria CAT 104/17, de 23-10- 2017, Estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS

6 – Portaria CAT 105/17, de 27-10-2017, Estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos e afins e de pneus e câmaras de ar de bicicletas, a que se referem os artigos 311 e 313-Z6 do Regulamento do ICMS

7 – Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018, Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS. (Redação dada à ementa pela Portaria  CAT-83/19, de 19-12-2019; DOE 20-12-2019; Em vigor em 01-01-2020) 

8 – Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018, Estabelece a base de cálculo na saída dos materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS

9 – Portaria CAT 10/19, de 31-01-2019, Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de ovos de páscoa de chocolate, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS

A seguir quadro demonstra o prazo de vigência do IVA-ST para o segmento de autopeças:

A seguir quadro ilustrativo com os novos prazos de validade de aplicação do IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS-ST nas operações internas:

 

Atualize o prazo de vigência do IVA-ST junto aos parâmetros fiscais das operações com estes segmentos.

 

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