Início » ICMS-ST – SP altera IVA-ST dos produtos de papelaria

ICMS-ST – SP altera IVA-ST dos produtos de papelaria

0

 

Por Josefina do Nascimento

Governo paulista altera Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST dos produtos de papelaria relacionados no artigo 313-Z13 do Regulamento do ICMS

O novo IVA-ST veio com a Portaria CAT 104/2017 (DOE-SP 24/10) e será utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária no período de 01-12-2017 a 31-08-2019.

Com esta medida fica revogada a partir de 1º de dezembro de 2017 a Portaria CAT 40/2016.

Confira a seguir como ficou o IVA-ST de cada produto.

Fique atento, com a Portaria CAT 104/2017 vários índices sofreram aumento e impacta diretamente no cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária a partir de 1º de dezembro de 2017.

 

__________________________________________________________________________

Quer manter-se atualizado?

Tem interesse em receber notícias deste blog? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).

O Blog Siga o Fisco (https://sigaofisco.blogspot.com.br/) foi lançado em julho de 2011 e em agosto deste ano ganhou este novo Portal.

 

Siga o Fisco é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), cursos e palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados poderão entrar em contato: sigaofisco@162.240.109.83

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *