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ICMS-ST: A partir de abril sobe para 57,78% IVA-ST de Ração tipo “pet” em SP

Sobe para 57,78% IVA-ST de Ração tipo “pet”, utilizado para calcular a partir de 1º de abril de 2020 ICMS-ST no Estado de SP

Sobe para 57,78% IVA-ST de Ração tipo “pet”, utilizado para calcular a partir de 1º de abril de 2020 ICMS-ST no Estado de SP

Através da Portaria CAT 26/2020 (DOE-SP) o fisco paulista alterou de 56,92% para 57,78% o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST das operações internas com ração tipo “pet” para animais domésticos.

No período de 01-04-2020 a 31-12-2022, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de ração tipo “pet” para animais domésticos, indicada no Anexo XII da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de 57,78%.

ICMS Antecipação Art. 426-A – IVA-ST Ajustado

O novo IVA-ST deve ser utilizado também para calcular o ICMS devido a título de antecipação de que trata o art. 426-A do RICMS/00.

Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”.

Revogação da Portaria CAT 41/2017

Com a publicação da Portaria CAT 26/2020, fica revogada a partir de 1º de abril de 2020 a Portaria CAT Portaria CAT 41/17, que estabelece a base de cálculo na saída de ração tipo “pet” para animais domésticos, a que se refere o artigo 313-J do Regulamento do ICMS

Atualização do Cadastro e operações

Fique atento! Para cálculo do ICMS-ST e também emissão do documento fiscal a partir de 1º de abril, atualize o IVA-ST junto ao cadastro das operações com ração tipo “pet” para animais domésticos.

Confira aqui integra da Portaria CAT 26/2020 (pg, 21 do DOE-SP de 11/03).

 

 

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Portaria CAT 68/2019

Art. 313-I do RICMS/00

Art. 426-A do RICMS/00

Portaria CAT 41/2017 

 

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