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ICMS-ST: 1º de março entrou em vigor em SP Novo IVA-ST sobre produtos eletrônicos

Entrou em vigor dia 1º de março em SP novo IVA-ST (Port CAT 10/2020) sobre as operações internas com produtos eletrônicos. Alguns itens sofreram aumento de 159%

Entrou em vigor dia 1º de março em São Paulo, o novo IVA-ST sobre as operações internas com produtos eletrônicos. Alguns itens sofreram aumento de 159%

 O novo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, de que trata o artigo 313-Z19 do RICMS/00 e Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019, válido para as operações realizadas a partir de 1º de março de 2020 foi divulgado pela Portaria CAT 10/2020.

O IVA-ST trazido Portaria CAT 10/2020 deve ser utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos relacionados no Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Antecipação Tributária x IVA Ajustado

O novo  IVA-ST deve ser utilizado também para calcular a antecipação tributária do ICMS, de que trata o artigo 426-A do RICMS, para tanto, o contribuinte paulista deve observar as regras de ajuste do índice quando a alíquota interna da mercadoria em São Paulo for superior a interestadual.

IVA-ST sofreu aumento de até 159%

Alguns itens eletrônicos sofreram aumento de até 159% da base de cálculo do ICMS-ST, confira:

Acesse aqui para receber a relação completa da evolução do IVA-ST deste segmento.

Atualização do IVA-ST junto ao cadastro das mercadorias e operações

Para cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária e emissão correta da notas fiscal atualize o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST dos produtos eletrônicos, de que trata o artigo 313-z19 do RICMS e Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Atenção contribuinte:

A falta de atualização do IVA-ST vai provocar cálculo incorreto do ICMS-ST, para:

  • menos nas operações com os itens citados na imagem (evolução do IVA-ST)

Contribuinte substituto tributário, responsável pelo cálculo, destaque do ICMS-ST no documento fiscal e recolhimento do imposto (seja estabelecido em SP ou em outra unidade da federação outro Estado) fique atento aos novos Índices e evite equívocos.

 

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