ICMS – SP divulga lista de benefícios encerrados
Governo de SP divulga lista de benefício fiscal de ICMS encerrado em 30 de abril de 2024
Através do Comunicado SRE 06/2024, SP divulgou a lista de benefícios fiscais de ICMS encerrados em 30 de abril de 2024, confira:
Com o encerramento do benefício fiscal que isentava ou reduzia o ICMS, o contribuinte paulista deve ficar atento as regras de cálculo do imposto.
Exemplo – Operações que perderam a redução do ICMS em 30 de abril de 2024:
Operação interna de saída de refeições, conforme art. 17 do Anexo II do RICMS/00:
Artigo 17 (REFEIÇÃO) – Na saída de refeição promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuada a saída de bebidas, a base de cálculo do imposto corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da operação (Convênio ICMS 9/93).
§ 2º – Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.
Operação interna de saída de areia, conforme art. 70 do Anexo II do RICMS/00:
Artigo 70 (AREIA) – Fica reduzida em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de areia, lavada ou não (Convênio ICMS 41/05).
Parágrafo único – Este benefício vigorará até 30 de abril de 2024.
Entenda o caso:
Dia 1º de maio, o governo do Estado de SP publicou o Decreto nº 68.492/2024, prorrogando a validade de diversos benefícios fiscais de ICMS que seriam encerrados dia 30 de abril de 2024, porém vários não foram prorrogados.
Para divulgar a lista de benefícios fiscais de ICMS encerrados em 30 de abril de 2024, SP publicou o Comunicado SRE 06/2024.
Na prática, o governo do Estado de São Paulo não prorrogou a vigência de diversos benefícios fiscais de ICMS autorizados pelo Convênio ICMS 226/2023. Portanto, desde 1º de maio de 2024 o contribuinte paulista deve observar as regras de cálculo do imposto!
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Leia mais:
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Legislação:
São Paulo
Art. 70 do Anexo II do RICMS/00
Confaz
Convênio ICMS 09/93 – Fornecimento de refeições
Convênio ICMS 41/2005 – Areia
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