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Desoneração da folha de pagamento é mantida até final de 2024 e contribuição sobre a folha volta gradualmente em 2025

Governo e Congresso acordam em manter a desoneração da folha de pagamento em 2024 e marcam retorno gradual da contribuição previdenciária patronal sobre a folha para 2025

Entenda o caso:

Depois de uma decisão monocrática do STF (ADI 7633 – 25/04/2024), suspender a partir de abril de 2024 a desoneração da folha de pagamento, que havia sido prorrogada até 2027 (Lei 14.784/2023), prejudicando 17 setores da economia, que não tinham como rever os preços das mercadorias e serviços (com notas fiscais já emitidas e contratos firmados), governo e congresso anunciaram ontem, dia 09 acordo.

No acordo o governo informou que vai solicitar ao STF para modular para 2025 os efeitos da decisão da ADI 7633, que suspende a desoneração da folha de pagamento.

Efeitos do acordo entre Governo e Congresso sobre a desoneração da folha de pagamento

governo federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (9) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia.

A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a previdência, tributando 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Com este critério de retomada gradual, em 2028 a alíquota da contribuição previdenciária patronal será de 20%.

Atualmente, a regra criada pela Lei nº 12.546/2011 permite que empresas de 17 segmentos substituam a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5% (depende da atividade).

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De acordo com a proposta (governo e congresso), a partir de 2025, haverá a retomada gradual do cálculo da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento.

Com isto, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta.

Assim, em 2024 não haverá mudanças para as empresas dos 17 setores da economia.

Com a retomada gradual da tributação da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, em 2028 todas as empresas terão o mesmo tratamento tributário.

Com a acordo entre governo e congresso, confira como vai funcionar a Contribuição previdenciária patronal:

2024: contribuição previdenciária totalmente desonerada – governo vai solicitar ao STF modulação dos efeitos da decisão para 2025.
Assim, a desoneração da folha criada pela Lei nº 12.546/2011 será mantida até 31 de dezembro de 2024.

Em 2025 a contribuição previdenciária patronal será de 5% sobre a folha de pagamento, em 2026 10%…até em 2028 atingir 20%.

Desoneração da Folha de Pagamento x Disputa entre congresso e governo

Dia 27 de dezembro de 2023 o Congresso Nacional prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento (Lei nº 14.784/2023);

Dia 29 de dezembro de 2023, o governo federal através da MP 1202 revogou a desoneração da folha de pagamento;

Em 2024 o congresso manteve a desoneração da folha de pagamento até 2027;

Em 25 de abril, através da ADI 7633, o STF suspendeu a desoneração da folha de pagamento;

Em 1º de maio a Receita Federal divulgou nota informando que a decisão do STF, que suspendeu a desoneração da folha de pagamento deveria ser aplicada na apuração da contribuição previdenciária de abri/2024 (com vencimento para 20-05-2024); e

Dia 09 Governo e Congresso fecham acordo para retomar em 2025 de forma gradual o cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Pergunta sobre a apuração da contribuição previdenciária da competência abril de 2024

Considerando o acordo entre o Governo e o Congresso: será que ainda há tempo para apurar a contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta?

Nota do Portal Siga o Fisco: Isto demonstra um pouco da insegurança jurídica que assola o Sistema Tributário brasileiro.

E quem paga a conta? Você empresário, contador, profissional da área fiscal, tributária e folha de pagamento.

Este vai e vem das regras tributárias se chama “manicômio tributário”.

Em pouco tempo, em razão da memória curta para guardar tanta “mazela tributária”, alguém pode perguntar: O que aconteceu com a apuração da contribuição previdenciária patronal entre janeiro e abril de 2024?

“Aja coragem para ser empresário, profissional contábil, da área fiscal e folha de pagamento. No que diz respeito à tributação, estes até gostariam de acertar mais, mas não deixam…”

Vamos juntos trabalhar para sairmos deste ambiente, chamado de “manicômio tributário!”

Jô Nascimento – Autora e idealizadora deste Portal, de olho nas “mazelas tributárias!”

Leia aqui nota divulgada pela Agência Senado: Haddad apresenta a Pacheco acordo sobre desoneração da folha de pagamento

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Leia mais
CPRB – Desoneração da Folha de Pagamento é Suspensa pelo STF

CPRB – MP 1208 restabelece Desoneração da Folha de Pagamento

MP 1202 Revoga Benefícios Fiscais e Aumenta carga tributária de diversos setores da economia

CPRB – Lei Prorroga Desoneração da Folha até 2027

Normas:

ADI 7633

Lei nº 12.546/2011

Lei nº 14.784/2023

Instrução Normativa nº 2.053/2021

Lei Complementar nº 123/2006

Confira nota divulgada pela Receita Federal.

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