Início » ICMS – Como doar mercadorias para o RS

Norma de SP e do Confaz facilita doação de mercadorias ao Estado do Rio Grande do Sul, sem exigência de documento fiscal até 30 de junho

Depois da calamidade pública causada pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, uma grande mobilização nacional leva esperança à população gaúcha, com milhares de doção de mercadorias e muita solidariedade.

Mas como doar mercadorias ao Rio Grande do Sul sem emissão de documento fiscal?

Diante de tantas regras fiscais e tributárias, foi necessário o Confaz editar uma norma para facilitar o envio de mercadorias em doação ao Estado do Rio Grande do Sul até 30 de junho de 2024.

Através do Ajuste Sinief 09/2024, o Confaz autorizou enviar mercadorias em doação ao Rio Grande do Sul sem emissão de Nota Fiscal e Conhecimento de transporte. Para tanto a circulação de mercadorias até o Rio Grande do Sul deve ser acompanhada pelo menos de uma Declaração de Conteúdo.

Com a autorização do Confaz através Ajuste SINIEF 09/2024, para enviar mercadorias em doação ao RS sem emissão de documento fiscal, SP publicou o Comunicado SRE 07/2024, confira quadro exemplificativo:

Você ainda tem dúvida de como enviar mercadorias em doação ao Estado do Rio Grande do Sul?

Para esclarecer as regras de doação de mercadorias ao RS até 30 de junho de 2024, o governo do Estado de SP publicou uma Nota, confira:

Sefaz-SP soma esforços para viabilizar donativos ao RS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo se une aos demais Estados da Federação em apoio ao Rio Grande do Sul, que passa por calamidade pública causada pelas fortes chuvas.  Buscando acelerar a chegada de auxílio às pessoas afetadas pelo maior desastre climático da história do Rio Grande do Sul, todos os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações formando uma espécie de “corredor humanitário”.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada na última terça-feira (7). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SRE 28/2024 (Siga o Fisco – norma correta: Comunicado SRE 07/2024). 
A medida, em vigor até 30 de junho, facilita a passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país. Os produtos devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, a prefeituras de municípios daquele Estado ou a entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no RS. 

Como doar​  A partir da decisão, as empresas de todo o Brasil – ou mesmo não contribuintes – que quiserem entregar donativos ao estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte.

Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo, que pode ser acessada neste link A exceção à regra são as empresas contribuintes de ICMS.

Nesse caso, se forem enviar mercadorias de sua produção própria ou de terceiros mantidas em seus estoques para comercialização, deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica com Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) 5.910 ou 6.910 (remessa em bonificação, doação ou brinde).

Mesmo assim, essa doação é isenta de ICMS (Informação Siga o Fisco: RPA CST 40 – Simples Nacional CSON 400). 

Caso as empresas sejam contribuintes de ICMS e desejem enviar itens coletados de terceiros, basta a declaração de conteúdo.

Portanto, temos dois cenários para os contribuinte do ICMS enviar mercadoria em doação ao RS:

1 – Se a doação for de mercadoria do estoque (mercadoria, matéria prima, produto acabado), o contribuinte deve emitir NF-e sem destaque do imposto em razão da Isenção (consulte as regras do art. 83 do Anexo I do RICMS/00 e Convênio ICMS 26/75) com CFOP 5.910 / 6.910 – CST 40 para o RPA e CSOSN 400 para Simples Nacional.

2 – Se a empresa é contribuinte do ICMS, mas deseja enviar itens coletados de terceiros, basta a Declaração de Conteúdo, conforme modelo constante no Anexo I do Ajuste SINIEF 09/2024 e Comunicado SRE 07/2024. Vide exemplificativo desta matéria.

Atenção: A Declaração de Conteúdo e a isenção do ICMS serão válidas: quando a mercadoria for destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Pretende ajudar as vítimas do Estado do Rio Grande do Sul com doação de mercadorias? Confira as regras.

Vamos juntos somar esforços para enviar doações ao Rio Grande do Sul.

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Leia mais:

Covid-19 e a Isenção do ICMS nas operações de doação de mercadorias para combater a pandemia em SP

Legislação:

Confaz:

Ajuste SINIEF 09/2024

Convênio ICMS 26/75

Estado de SP:

Comunicado SRE 07/2024

Art. 83 do Anexo I do RICMS – Isenção

RC 27580/2023 – CSOSN 400

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