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Desoneração da Folha de Pagamento é prorrogada por 60 dias

Após acordo firmado entre governo e congresso, STF suspende liminar da ADI 7633, e Desoneração da Folha de Pagamento volta valer por 60 dias

Entenda o caso

Em 25 de abril deste ano, através de liminar na ADI 7633, o STF suspendeu o benefício que desonerava a folha de pagamento.

Mas dia 09 deste mês, governo e o congresso firmaram acordo para manter a desoneração da folha pagamento até o final de 2024 e retomar a reoneração gradual a partir de 2025.

Desoneração da Folha de Pagamento e a disputa entre governo e congresso

Confira a seguir linha do tempo que retrata a disputa entre governo e congresso:

Dia 27 de dezembro de 2023 o Congresso Nacional prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamento (Lei nº 14.784/2023);

Dia 29 de dezembro de 2023, o governo federal através da MP 1202 revogou a desoneração da folha de pagamento;

Em 2024 o congresso manteve a desoneração da folha de pagamento até 2027;

Em 25 de abril, através de liminar na ADI 7633, o STF suspendeu a desoneração da folha de pagamento;

Em 1º de maio a Receita Federal divulgou nota informando que a decisão do STF, que suspendeu a desoneração da folha de pagamento deveria ser aplicada na apuração da contribuição previdenciária da competência abril/2024 (com vencimento para 20-05-2024); e

Dia 09 de maio Governo e Congresso fecham acordo para retomar em 2025 de forma gradual o cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.

Dia 17 de maio, STF suspende por 60 dias, liminar da ADI 7633 que suspendia a Desoneração da Folha de Pagamento, confira aqui.

Contribuição previdenciária de abril/2024 – qual base de cálculo usar: folha e pagamento ou receita bruta?

Considerando o vai e vem das regras tributárias (ora aplica a desoneração da folha, ora não), hoje, dia 20 de maio de 2024 as empresas que estavam calculando a contribuição previdenciária com base na receita bruta podem retificar as obrigações (DCTF-Web e EFD-Reinf), para considerar o benefício da desoneração da folha de pagamento criado pela Lei nº 12.546/2011 e prorrogado pela Lei nº 14.784/2023.

Confira Nota de esclarecimento da Receita Federal sobre manutenção da Desoneração da Folha por mais 60 dias: Desoneração da Folha está mantida

O Senado também publicou Nota sobre decisão do STF que mantém a Desoneração da folha por mais 60 dias, confira: Após manifestação do Senado, Zanin mantém desoneração da folha por 60 dias.

Contribuição previdenciária patronal x Desoneração da Folha de Pagamento

A CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi criada pela Lei nº 12.546/2011, e permite a empresa substituir a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Ao optar pela CPRB a empresa deixa de calcular a contribuição previdenciária patronal com base na folha de pagamento e passa calcular com base na receita bruta – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

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CPRB – Lei Prorroga Desoneração da Folha até 2027

Normas:

ADI 7633

Decisão do STF que suspende liminar por 60 dias

Lei nº 12.546/2011

Lei nº 14.784/2023

Instrução Normativa nº 2.053/2021

Lei Complementar nº 123/2006

Desoneração da Folha está mantida – Receita Federal Nota de esclarecimento

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Instrução Normativa nº 2.053/2021

Lei Complementar nº 123/2006

Confira nota divulgada pela Receita Federal.