ICMS-SP: Débitos poderão ser quitados pelo Programa Resolve Já
Débitos de ICMS decorrentes de Auto de Infração, poderão ser quitados pelo Resolve Já, Programa do governo de SP, instituído pela Lei nº 17.784/2023
Novidade na quitação de DÉBITO de ICMS em SP
A grande novidade do Programa Resolve Já do governo do Estado de SP, é a possibilidade de o débito de ICMS decorrente de Auto de Infração ser quitado com crédito acumulado do imposto e valor referente a ressarcimento de Substituição Tributária.
A Lei nº 17.784/2023, que oficializou o Programa Resolve já do governo de SP, foi publicada hoje, dia 03/10 no DOE-SP.
Para acomodar a novidade originária do PL 1246/2023, a Lei nº 17.784/2023 alterou a Lei nº 6.374 de 1989, que dispõe sobre a instituição ICMS. Confira os artigos que sofreram alteração.
Dispositivos alterados da Lei nº 6.374 de 1989
Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.374 de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação (art. 1º):
I – o § 3º do artigo 85-B
II – do artigo 95:
III – as alíneas “a” a “d” do inciso I do artigo 96:
IV – o “caput” e os incisos I a IV do artigo 101:
Dispositivos acrescentados à Lei nº 6.374 de 1989
Ficam acrescentados Lei nº 6.374 de 1989, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação (art. 2º):
I – o artigo 85-C:
II – ao artigo 101, o § 6º:
III – ao artigo 102, o § 4º:
Dispositivos revogados da Lei nº 6.374 de 1989
Ficam revogados os incisos V dos artigos 95 e 101 da Lei nº 6.374 de 1989 (art. 4º).
Do que tratam estes dispositivos?
Artigo 95 – Pode o autuado pagar a multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, com desconto de:
V – antes de sua inscrição na Dívida Ativa, de:
Artigo 101 – A multa aplicada nos termos do artigo 85 desta lei, quando o parcelamento for requerido pelo autuado nos prazos do artigo 95 desta lei, será reduzida de acordo com o número de parcelas solicitadas, conforme segue:
V – na hipótese prevista na alínea “a” do inciso V do artigo 95 desta lei, tratando-se de débito parcelado em:
a) até 12 meses, em 18% (dezoito por cento);
b) 13 até 24 meses, em 13% (treze por cento);
c) 25 até 36 meses, em 11% (onze por cento);
d) 37 até 48 meses, em 9% (nove por cento);
Quando a Lei nº 17.784/2023 entra em vigor?
De acordo com o Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso III do artigo 1º, que entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta lei.
Parágrafo único – A aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º desta lei fica condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, exceto o disposto no inciso III do artigo 1º desta lei.
O contribuinte paulista devedor de ICMS decorrente de Auto de Infração já pode aderir ao Programa Resolve Já? No momento o contribuinte interessado em quitar o débito através deste programa deve aguardar a regulamentação da Lei.
O que é o Resolve Já
Resolve Já, medida que estimula a autorregularização, permitindo que empresas com dívidas de autos de infração de ICMS possam quitá-las com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento.
Uma medida elaborada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), que amplia as possibilidades de pagamento com melhores condições ao contribuinte, alcançando todo os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, permitindo a inclusão de AIIMs contestados em via administrativa e reduzindo a litigiosidade.
Uma grande inovação do Resolve Já é permitir que o pagamento seja feito aproveitando-se de créditos acumulados de ICMS e de valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária – o que até então não era possível.
Descontos
O Resolve Já prevê que os descontos serão maiores quanto antes ocorrer o pagamento do auto de infração – podendo chegar a 70% se quitado à vista, em até 30 dias. Com os descontos e parcelamentos as multas efetivas atingem patamares muito razoáveis e atrativos para a empresas.
Uma multa originalmente de R$ 35 mil, por exemplo, depois do desconto pela desistência do contencioso administrativo e com pagamento à vista, pode cair para cerca de R$ 4 mil. Essa redução permite que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com mais fôlego financeiro.
Redução de estoque de processos e litigiosidade administrativa
Com o Resolve Já, o Governo do Estado e a Secretaria da Fazenda esperam reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa. Isso permitirá à São Paulo crescer, gerar empregos e construir o melhor ambiente de negócios do Brasil, disparado.
Resumo:
A Lei nº 17.784/2023 do Programa Resolve, foi publicada nesta terça-feira, dia 03. Programa do Governo de SP estimula o recolhimento do ICMS, oferece mais descontos e prazos para multas e reduz número de litígios.
Confira aqui nota divulgada pela SEFAZ-SP:
Acesse aqui integra da Lei nº 17.784/2023.
Consulta aqui Lei nº 6.374 de 1989.
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