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ICMS: SP aumenta valor do Diferencial de Alíquotas a partir de 2021

Pacote de Ajuste Fiscal vai amentar o valor do diferencial de alíquotas nos próximos dois anos no Estado de São Paulo

Pacote de Ajuste Fiscal vai amentar o valor do diferencial de alíquotas nos próximos dois anos no Estado de São Paulo

Para aumentar a alíquota do ICMS, o governo paulista além da isenção parcial (Decreto nº 65.254/2020), criou também a figura do complemento do imposto.

Entenda o caso:

Através do Decreto nº 65.253/2020 o governo do Estado de São Paulo aumentou as alíquotas de ICMS de 7% para 9,4% e de 12% para 13,3%.

O aumento da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal, aprovado pela Lei nº 17.293/2020.

Ainda que o aumento das alíquotas trazido pelo Decreto nº 65.253/2020 refira-se apenas às operações internas (art. 53-A e Art. 54 do RICMS/00 – exceto inciso I), medida vai afetar diversas operações, inclusive a aquisição de fornecedor estabelecido em outro Estado.

Medida promete deixar mais caro o tão “indesejado” diferencial de alíquotas nos próximos dois anos.

As novas alíquotas entrarão em vigor em 15 de janeiro de 2021 e serão aplicadas pelo período de 24 meses.

No que tange ao diferencial de alíquotas, o contribuinte paulista optante (art. 115, inciso XV-A do RICMS/00) ou não pelo Simples Nacional (art. 117 do RICMS/00), deve ficar atento ao aumento do imposto a partir de 2021.

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Mais uma vez o contribuinte optante pelo Simples Nacional será muito afetado, isto porque ao adquirir mercadoria (fornecedor estabelecido em outra unidade de federação)  para consumo, ativo, matéria prima e revenda não sujeita ao ICMS-ST,  deve calcular o diferencial de alíquotas (art. 115, inciso XV-A do RICMS/00) quando a carga tributária no Estado de São Paulo for superior a alíquota interestadual.

Contribuinte não optante pelo Simples Nacional – RPA

Ao contrário do contribuinte optante pelo Simples Nacional, de acordo com o art. 117 do RICMS/00 o contribuinte do Regime Periódico de Apuração – RPA, deve calcular o Diferencial de Alíquotas somente nas operações com mercadorias destinadas ao ativo ou consumo (despesa).

A sua empresa já sabe o que vai mudar em relação ao ICMS a partir de 2021?

Máquinas industriais e agrícolas –  Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados

A alíquota do ICMS das operações internas com máquinas industriais e agrícolas, bem como produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, de que trata o inciso V do Art. 54 do RICMS/00 subirá de 12% para 13,3% a partir de 15 de janeiro de 2021.

Relação de máquinas e produtos beneficiados atualmente pela alíquota de 12%

A relação completa de máquinas indústrias, agrícolas e também produtos da indústria de processamento eletrônico de dados beneficiadas pelas alíquotas de 12% consta das Resoluções SF 04/1998 e 31/2008.

Mas atenção, de acordo com o Decreto nº 65.253/2020 no período de 15 de janeiro de 2021 a 15 de janeiro de 2023 as operações com estes produtos serão tributadas com alíquota de 13,3%.

Neste cenário o aumento do ICMS corresponde a 10,83%.

Mas o aumento do imposto não afeta apenas estes setores!

Todas as operações com os produtos relacionados nos artigos 53-A e art. 54 do RICMS/00 sofrerão aumento da carga tributária a partir de 2021 no Estado de São Paulo, e esta regra vai afetar inclusive o cálculo do Diferencial de Alíquotas.

Diferencial de alíquotas conhecido como DIFAL, é a diferença entre a alíquota (ou carga tributária) interestadual e a alíquota interna (ou carga tributária) no Estado onde está estabelecido o adquirente da mercadoria.

Confira:

Para calcular o diferencial de alíquotas o contribuinte deve levar em conta a alíquota interestadual e também a alíquota interna do imposto no seu Estado.

No que diz respeito a alíquota interestadual o contribuinte paulista pode receber operações com ICMS de 4% e 12% (art. 52 do RICMS, inciso III e § 2º).

Considerando que o aumento das alíquotas internas do ICMS no Estado de São Paulo, confira o reflexo no DIFAL para os produtos relacionados no art. 54 do RICMS/00:

Note que em razão da elevação da alíquota do ICMS o DIFAL vai subir no Estado de São Paulo nos próximos dois anos!

O aumento da alíquota do ICMS em São Paulo vai afetar também as operações de contribuintes estabelecidos em outros Estados, quando estiverem obrigados a calcular o DIFAL para as operações destinadas a este Estado. 

Dica para os contribuintes paulistas: fiquem atentos ao Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, que autoriza o governo revisar a carga tributária do ICMS hoje em patamar inferior a 18%.

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Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.254/2020

Lei nº 17.293/2020

Regulamento do ICMS de SP – Decreto nº 45.490/2000

Art. 52, 53-A e 54

Resolução SF 04/1998 

Resolução SF 31/2008

artigos 2º, inciso XVI, § 6º

Art. 115 – XV-A

Art. 117 

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