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ICMS: SP aumenta em 58% imposto sobre Software de Prateleira

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SP aumenta em 58% o ICMS sobre as operações com Software de Prateleira. Medida foi aprovada pelo Decreto nº 65.255/2020, que aumentou de 5% para 7,9% o imposto

 

São Paulo aumenta em 58% o ICMS sobre as operações com Software de Prateleira

O Governo paulista aumentou de 5% para 7,9% o ICMS sobre as operações com Software de Prateleira.

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal (Lei nº 17.293/2020, art. 22) aprovado pelo governo paulista e será válido pelo período de 24 meses, a contar de 15 de janeiro de 2021.

O aumento do ICMS sobre as operações com software de prateleira foi anunciado pelo Decreto nº 65.255/2020, que além de alterar outros dispositivos do regulamento, modificou a redação do art. 73 do Anexo II do RICMS/00, que trata da redução da carga tributária do ICMS nas operações com software, confira:

DECRETO Nº 65.255, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 – (DOE 16-10-2020: Retificação DOE 17-10-2020)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS e dá outras providências

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 38-A da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no artigo 22 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: 

Artigo 1° – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

II – do Anexo II:

……………………………………………….

z4) o “caput” do artigo 73:

“Artigo 73 – (SOFTWARES) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7,9% (sete inteiros e nove décimos por cento) (Convênio ICMS181/15).”; (NR)

Artigo 13 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021, exceto em relação aos dispositivos adiante indicados, que produzem efeitos na data da publicação deste decreto:

I – as alíneas “b”, “c” e “h” do inciso I do artigo 1º;

II – a alínea “k” do inciso I do artigo 2º;

III – o inciso I e a alínea “d” do inciso III, ambos do artigo 3º.

Parágrafo único – A redução dos benefícios fiscais, nos termos previstos neste decreto, exceto em relação à alínea “c” do inciso I do artigo 1º, produzirá efeitos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de 15 de janeiro de 2021. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2020.

A elevação da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo vem justamente num período crítico, em que a economia foi afetada pelos efeitos da crise provocada pela Covid-19. Mas esta não é a única preocupação dos contribuintes paulistas, outro receio é de que o governo estenda por mais tempo o aumento do imposto. Já que o Decreto definiu que o aumento do ICMS será aplicado no período de 15 de janeiro de 2021 e 15 de janeiro de 2023.

“Considerando outras ocorrências, muitos temem que aumento do imposto no Estado permaneça por mais tempo”.

Contribuinte paulista deve se preparar para o aumento do ICMS a partir de 2021

O aumento do ICMS sobre as operações com software é apenas uma das medidas do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020 – art. 22). regulamentado pelos Decretos nº 65.253, 65.254 e 65.255 de 2020, que promete elevar a carga tributária nos próximos dois anos.

Vários setores serão afetados com o aumento das alíquotas do ICMS em quase 35%; com a criação da figura da isenção parcial do imposto e também redução de diversos benefícios fiscais.

Os contribuintes paulistas devem se preparar para pagar mais imposto a partir de 2021, inclusive quando comprar de fornecedores estabelecidos em outros Estados, medida vai afetar o diferencial de alíquotas (art. 115 e 117 do RICMS00) e também a antecipação tributária (Art. 426-A do RICMS/00).

Para se ter uma ideia, o Pacote de Ajuste Fiscal de SP vai deixar mais caro a partir de 2021 o ICMS sobre as operações destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, confira aqui.

Além do aumento do ICMS aprovado pelo governo paulista, os contribuintes também devem ficar atentos ao Fim dos Benefícios Fiscais autorizados pelo Confaz (Isenção, Redução de Base de Cálculo), marcado para 31 de março de 2021.

Se sua empresa hoje paga ICMS com carga tributária inferior a 18%, fique atento às mudanças no ICMS para o ano de 2021 no Estado de São Paulo.

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Fundamentação legal:

Convênio ICMS 181/2015

Lei nº 6.374/2020

Lei nº 17.293/2020

Decreto nº 65.255/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.252/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 73 do Anexo II do RICMS/00

PL 529/2020

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