ICMS – Portaria de SP disciplina procedimentos para operações específicas
Portaria SRE 41/2023 de SP, disciplina procedimentos para operações específicas, como venda à ordem, devolução, demonstração, entre outras
A publicação Portaria SRE nº 41/2023 (DOE-SP de 22/06) veio atender às alterações no Regulamento do ICMS de SP, promovidas pelo Decreto nº 67.761/2023, que alterou, revogou e acrescentou dispositivos ao RICMS/00.
Mas, afinal, o que muda com a Portaria SRE nº 41/2023?
A partir de agora, os contribuintes paulistas devem seguir os procedimentos descritos nessa portaria para realizar diversas operações. Essa medida busca simplificar a operacionalização das atividades.
A Portaria SRE 41/2023 é composta por nove anexos, cada um tratando de uma operação específica.
Confira as operações contempladas e os respectivos anexos:
- Venda à ordem ou para entrega futura (Anexo I) – Prevista no artigo 129 do RICMS.
- Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades (Anexo II) – Prevista no artigo 129-A do RICMS e no Ajuste SINIEF 13/13.
- Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário (Anexo III) – Prevista nos artigos 319 e 319-A do RICMS.
- Devolução de mercadoria (Anexo IV) – Prevista nos artigos 452 e 454-A do RICMS.
- Distribuição ou entrega de brindes e presentes (Anexo V) – Previstas nos artigos 455, 456 e 458 do RICMS.
- Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados (Anexo VI) – Prevista no artigo 456-A do RICMS.
- Consignação mercantil (Anexo VII) – Prevista no artigo 465 do RICMS e no Ajuste SINIEF 02/93.
- Consignação industrial (Anexo VIII) – Prevista nos artigos 470 e 471 do RICMS e no Protocolo ICMS 52/00.
- Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor (Anexo IX) – Prevista no Ajuste SINIEF 14/22.
Confira tabela com as operações contemplada pela Portaria SRE nº 41/2023:
Além disso, a Portaria revogou a Portaria CAT 154/2008, que estabelecia procedimentos para a aquisição de mercadorias para distribuição a empregados, e a Portaria SRE 56/2022, que disciplinava as remessas de mercadorias destinadas a demonstração ou mostruário.
Essas novas diretrizes passam a vigorar a partir de 21 de junho de 2023, data de publicação do Decreto nº 67.761/2023.
Se sua empresa está localizada em São Paulo e é contribuinte do ICMS, é essencial observar as novas diretrizes trazidas pela Portaria SRE 41/2023.
Gostou desta matéria? Ao compartilhar informe a fonte.
Confira aqui integra da Portaria SRE 41/2023.
Acesse post da nossa página do instagram.
Leia mais:
ICMS – Crédito sobre combustíveis
GIA – Dispensa em SP já beneficia mais de 57 mil empresas
ECF: Comércio varejista em SP poderá utilizar o equipamento por mais um ano