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ICMS: Parcelamentos rompidos poderão ser restabelecidos em SP

Parcelamentos de ICMS rompidos entre 1º de março e 30 de julho de 2020 por falta de pagamento poderão ser restabelecidos em SP

Parcelamentos de ICMS rompidos entre 1º de março e 30 de julho de 2020 por falta de pagamento poderão ser restabelecidos em SP

O seu parcelamento de ICMS em SP foi rompido por falta de pagamento?

Parcelamentos de ICMS especiais rompidos no Estado de São Paulo por falta de pagamento poderão ser restabelecidos.

Em razão da crise provocada pela Covid-19 a sua empresa perdeu parcelamento de ICMS porque não conseguiu pagar as parcelas vencidas no período de 1º de março a 30 de julho de 2020?

A autorização de restabelecimento de parcelamentos rompidos veio com a publicação do Decreto nº 65.171/2020 (DOE-SP 05/09).

De acordo com o Decreto nº 65.171/2020, poderão ser restabelecidos os parcelamentos de PEP que tenham sido rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.

Parcelamentos de ICMS rompidos que poderão ser restabelecidos em SP

Poderão ser restabelecidos os parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, nº 60.444, de 13 de maio de 2014, nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, nº 62.709, de 19 de julho de 2017, e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019.

Restabelecimento do PEP rompido – Adesão

O deferimento do restabelecimento está sujeito à adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedido do recolhimento:

I – das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas;

II – dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.

A adesão será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido.

Mas atenção, o restabelecimento do parcelamento está sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP. 

Postergação das parcelas

O deferimento do restabelecimento implicará a postergação das parcelas vencidas no período de 1º de março de 2020 a 30 de julho de 2020 e não pagas, as quais ficarão sujeitas aos acréscimos financeiros, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP.

O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas.

Na hipótese de a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente. 

Procedimentos para restabelecimento de parcelamento

Os procedimentos para o restabelecimento do parcelamento e para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.

Esta medida do governo paulista foi autorizada pelo Confaz

De acordo com o Convênio ICMS 76/2020 o Estado de São Paulo entre outros, poderão conceder anistia dos créditos tributários – penalidades – decorrentes do não pagamento de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – em virtude de impontualidade de programa de refinanciamento de débitos autorizados pelo CONFAZ, bem como, a restabelecer parcelamento cancelado.

O que é PEP do ICMS?

O PEP do ICMS é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que os contribuintes/sujeitos passivos possam quitar seus débitos de ICM/ICMS, e assim, regularizar sua situação perante o Estado de São Paulo.

Quer saber mais sobre o PEP? Confira aqui.

Confira aqui integra do Decreto nº 65.171/2020.

Pretende restabelecer parcelamentos especiais de de ICMS em SP para não perder os descontos do PEP? Fique atento às regras e prazo.

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Convênio ICMS 76/2020

Decretos do Estado de SP:

58.811/2012

60.444/2014

61.625/2015

62.709/2017

64.564/2019

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