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ICMS – Crédito sobre combustíveis

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Com a entrada em vigor da tributação monofásica de ICMS, SP esclarece direito de crédito sobre aquisição de combustíveis

A partir de maio de 2023, entrou em vigor o regime de tributação monofásica de ICMS sobre combustíveis.

A cobrança do ICMS através do regime monofásico começou em maio de 2023 com o diesel, e junho foi a vez da gasolina e do álcool.

O que o muda?

Muda que o ICMS passa ter tributação monofásica (primeiro da cadeia – Lei Complementar nº 192/2022 e Convênio ICMS 199/2022).

Ao contrário da substituição tributária, o ICMS monofásico é efetivo e ocorre na primeira operação. Portanto, não cabe ressarcimento, como ocorria com o ICMS substituição tributária.

Com a mudança da substituição tributária para a tributação monofásica, muitos contribuintes que usam o combustível como insumo ficaram na dúvida em relação ao direito de crédito de ICMS.

Consultoria tributária de SP – Crédito de ICMS sobre combustíveis

A Consultoria Tributária do Estado de SP, publicou hoje (20/06), a Resposta à Consulta Tributária 27558/2023.

Através desta Resposta à Consulta, foi esclarecido que o direito de crédito de ICMS sobre a aquisição de combustível destinado a insumo foi mantido (art. 59 do RICMS/00, Decisão Normativa CAT 01/2001 e Convênio ICMS 26/2023).

Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária 27558/2023:

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.  
I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor.  
II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado.  
III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).  

De acordo com a Consultoria Tributária, nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor.

Importante – transporte iniciado em outro Estado

Na hipótese de a prestação de serviço de transporte ter iniciado em outra unidade da Federação, a transportadora não poderá apropriar, no Estado de São Paulo, o crédito do ICMS relativo à aquisição do combustível utilizado nessa prestação, ainda que o combustível seja adquirido no território paulista.

Cálculo do crédito de ICMS sobre diesel

Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Atualmente, a alíquota ad rem está disposta na cláusula sétima, I e § único, do Convênio ICMS 199/2022, e equivale a R$ 0,9456 para diesel e biodiesel, já o FCV está definido atualmente pelo Ato COTEPE 64/2019 e corresponde a 0,9976 para as operações realizadas no Estado de São Paulo, de modo que, nas  aquisições de óleo diesel, o valor correto do crédito será realizado conforme exemplo a seguir:

– Aquisição de 20 litros de óleo diesel B (no Estado de São Paulo):

R$ 0,9456 X 20 (L) X 0,9976 (FCV aplicável para abastecimentos em SP) = R$ 18,866 (valor do ICMS cobrado anteriormente na operação a ser computado como crédito pelo adquirente).

Direito de crédito do ICMS sobre aquisição de combustível

A sua empresa adquire combustível para utilizar como insumo? O crédito de ICMS da etapa anterior está mantido para as operações de saída e prestação não tributada pelo regime monofásico do imposto.

Exemplos:

1 – Aquisição de combustível para usar no caminhão, que realiza serviço de transporte tributado pelo ICMS.

2 – Aquisição de combustível para usar como insumo na produção de produtos tributados pelo ICMS (desde que não seja tributação monofásica).

Atenção transportadoras de São Paulo, está com dúvida sobre o crédito de ICMS sobre combustíveis?

*** Quanto à escrituração do crédito confira Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – setor de combustíveis da EFD-ICMS/IPI – Houve alteração apenas no cálculo do crédito – REGISTRO C170 ***

Confira aqui integra da Resposta à Consulta Tributária 27558/2023.

*** Acesse lista com 8 Respostas à Consulta Tributária de 28/06 ***

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Leia mais:

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Legislação:

Federal

Lei Complementar nº 192/2022

Convênio ICMS 199/2022

Convênio ICMS 26/2023

São Paulo:

Art. 59 do RICMS/00

Decisão Normativa CAT 01/2001

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