Covid-19: Consumidor de baixa renda fica isento do pagamento da conta de luz
Para ajudar combater os efeitos da crise provocada pelo coronavírus, Governo federal isenta do pagamento da conta de luz consumidores de baixa renda
Governo federal isenta do pagamento da conta de luz consumidores de baixa renda
Medida do governo federal faz parte do pacote de combate à crise provocada pelo coronavírus.
De acordo com a Medida Provisória nº 950/2020 (DOU extra de 08/04), no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, o consumidor de baixa renda ficará isento do pagamento da conta de energia elétrica quando o consumo mensal for de até 220 kWh mês.
Na prática, o consumo de até 220 kWh terá desconto de 100% do valor. Com isto o consumidor vai pagar somente o consumo que ultrapassar 220 kWh.
Exemplo:
Consumo de abril/2020: 262 kWh
Até 220 KWh – desconto de 100% do valor. Neste exemplo, o consumidor deverá pagar 42 kWh a título de consumo de energia elétrica.
Período de isenção:
A isenção da conta de luz será aplicada no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Quer saber mais? Consulte aqui integra da Medida Provisória nº 950/2020
Medida promete ajudar muitos consumidores que perderam renda neste período de crise provocada pelo coronavírus.
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