Governo federal isenta do pagamento da conta de luz consumidores de baixa renda
Medida do governo federal faz parte do pacote de combate à crise provocada pelo coronavírus.
De acordo com a Medida Provisória nº 950/2020 (DOU extra de 08/04), no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, o consumidor de baixa renda ficará isento do pagamento da conta de energia elétrica quando o consumo mensal for de até 220 kWh mês.
Na prática, o consumo de até 220 kWh terá desconto de 100% do valor. Com isto o consumidor vai pagar somente o consumo que ultrapassar 220 kWh.
Exemplo:
Consumo de abril/2020: 262 kWh
Até 220 KWh – desconto de 100% do valor. Neste exemplo, o consumidor deverá pagar 42 kWh a título de consumo de energia elétrica.
Período de isenção:
A isenção da conta de luz será aplicada no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.
Quer saber mais? Consulte aqui integra da Medida Provisória nº 950/2020
Medida promete ajudar muitos consumidores que perderam renda neste período de crise provocada pelo coronavírus.
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