ICMS – Dívida Ativa em SP pode ser liquidada através da transação tributária
Dívida ativa de ICMS pode ser liquidada através da transação tributária em SP com redução de multa e juros
Dívida ativa de ICMS pode ser liquidada através da transação tributária em SP com redução de multa e juros
Medida foi anunciada pelo governo paulista e contempla débitos de até R$ 10 milhões de reais.
Os interessados na transação tributária podem liquidar os débitos até 30/11/2021.
Mas quem pode fazer adesão a transação tributária?
O programa de transação tributária é destinado às empresas dos setores de comércio varejista, bares e restaurantes, bem como para aquelas classificadas como microempresa e empresa de pequeno porte.
Realizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o programa faz parte das ações do Estado para recuperação financeira em meio à pandemia e tem valor total aproximado de R$ 4,5 bilhões. Beneficia 27 mil contribuintes do ICMS e mais 1,4 milhão do IPVA.
O prazo de vigência vai até 30 de novembro de 2021.
A iniciativa possibilita o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas.
Os contribuintes pessoa física de IPVA também terão condições diferenciadas para pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020.
A transação tributária é uma ferramenta inovadora de cobrança que melhorará a arrecadação e viabilizará não apenas a extinção de processos judiciais, como também a rápida regularização de situações jurídicas tributárias.
O programa de transação tributária será oferecido pela PGE por duas modalidades:
- Por adesão: feita de forma eletrônica e com base em editais pré-determinados;
- Individual: por proposta específica do devedor ou da própria PGE.
Todas as informações sobre o programa estadual encontram-se no www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao.
Confira nota veiculada pelo governo paulista
O Estado de São Paulo, por meio da resolução PGE de nº 27/2020 e Portaria SubG-CTF de n 20/20, institui a transação tributária.
A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.
Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE debito de no máximo R$ 10.000.000,00 e não sejam contumazes.
Todas as outras empresas não contumazes e as recuperandas não contumazes que devam mais de R$ 10.000.000,00 para PGE devem fazer seus pedidos por meio da transação individual.
Caso a recuperanda preencha os dados para adesão em edital, mas não encontre seus débitos no sistema, deve protocolar requerimento na unidade competente da PGE comprovando e que se encontra em recuperação judicial.
Foram publicados os editais de nº 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021.
As transações individuais serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos e requisitos da Resolução PGE 27/20.
As gares da transação por adesão ou individual serão emitidas exclusivamente pelo site da dívida ativa e deverão ser recolhidas de acordo com os dados nelas presentes.
Para o devedor de ICMS o acesso é feito pela senha eletrônica do Posto Fiscal Eletrônico – informações no site: Senha do PFE.
Para o contribuinte de débitos diversos de ICMS o acesso é feito com o login e senha do LoginSP: https://login.sp.gov.br/sts.
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