ICMS-ST – Regras do Complemento estão em elaboração em SP
Regras do Complemento de ICMS-ST estão em elaboração em SP
Regras do Complemento de ICMS-ST estão em elaboração em SP
Com a alteração da redação do art. 265 do RICMS, o contribuinte paulista substituído tributário teme pela cobrança retroativa do complemento do ICMS-ST.
De acordo com a nova redação do art. 265 do RICMS/00 (Decreto n° 65.471/2021), o contribuinte substituído (aquele que recebe a mercadoria com ICMS retido por substituição tributária ou que faz a antecipação conforme art. 426-A do RICMS/00) terá de calcular e recolher o complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.
A publicação do Decreto n° 65.471/2021, em 15 de janeiro de 2021 gerou grande preocupação em São Paulo acerca da exigência do complemento do ICMS substituição tributária (art. 265 do RICMS/00).
Mas como operacionalizar o complemento do ICMS-ST de que trata o art. 265 do RICMS/00?
Até a presente data, 16/03 não foi publicado OS procedimentos para operacionalização do complemento do ICMS-ST.
Para esclarecer esta questão, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária 23078/2021 (16/03).
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 23078/2021 observada a necessidade de complemento do imposto em algum período de referência, informa-se que, até o momento, o procedimento a ser adotado pelos contribuintes paulistas para o recolhimento desse complemento está em fase de definição e elaboração pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Portanto, o contribuinte paulista substituído tributário deve acompanhar a legislação que será editada sobre o assunto, a fim de cumprir com suas obrigações tributárias.
Confira Ementa da Resposta à Consulta Tributária 23078/2021:
Ementa
ICMS – Substituição tributária – Saída de mercadoria por valor superior ao da base de cálculo utilizada para a retenção do ICMS-ST – Exigência do complemento do imposto. I. O arquivo digital, exigido para apurar o complemento e o ressarcimento do ICMS-ST na forma da Portaria CAT 42/2018, deve conter todas as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária comercializadas no período de referência, e não apenas as mercadorias em relação às quais o contribuinte pretenda pleitear ressarcimento do ICMS-ST. II. Na situação em que seja observada a necessidade de complemento do imposto, após a devida apuração pelo sistema instituído pela Portaria CAT 42/2018, em algum período de referência, surgirá a obrigatoriedade pelo recolhimento do complemento por parte do contribuinte substituído. |
Contribuintes obrigados ao complemento – art. 265 do RICMS/00
O complemento do ICMS, de que trata o art. 265 do RICMS/00 atinge todos os contribuintes paulistas do ICMS (substituídos tributários). Assim, a regra atinge inclusive o contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Cálculo do complemento
Para calcular o complemento de ICMS o contribuinte substituído deve levar em conta o valor que serviu de base de cálculo da substituição tributária.
Se o valor da saída do seu estabelecimento for superior a base de cálculo do ICMS retido anteriormente por substituição, o contribuinte substituído deve recolher o complemento.
Fique atento a publicação dos procedimentos do complemento de ICMS-ST em São Paulo.
Recolhimento do Complemento de ICMS-ST ainda depende de procedimentos em SP!
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