ICMS reina durante crise provocada pela pandemia do coronavírus
Enquanto os Estados decretam estado de calamidade pública em decorrência da Covid-19, em um mundo paralelo o ICMS reina como se nada estivesse acontecendo
Enquanto os Estados decretam estado de calamidade pública em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus, em um “mundo paralelo o ICMS reina” como se nada estivesse acontecendo
Se não bastasse a figura tributária do ICMS e sua complexidade, ainda temos a modalidade substituição tributária, que continua sendo aplicada pelos Estados e Distrito Federal como se nada estivesse acontecendo.
Como manter a cobrança de um imposto com um mercado abalado pela Covid-19?
Será que existe ICMS sem contribuinte?
Para saber a dimensão do que esta matéria está tentando alertar as autoridades responsáveis pela manutenção e cobrança do ICMS-ST, basta visitar as atividades consideradas essenciais, que até o presente momento estão gerando movimentação no mercado industrial e comercial, mas que também poderão serão afetadas por conta da paralisação de diversas atividades.
Mas como fica as demais atividades totalmente paralisadas pelas quarentenas decretadas pelos governos estaduais?
Efeito dominó: Atividades demandam outras atividades
A paralisação de uma atividade impacta na manutenção de diversas atividades.
Não é possível manter 100% a atividade de uma indústria, se a atividade comercial for reduzida a 30%…
Estamos vivendo em mundos diferentes! Enquanto o governo estadual mantém a quarentena, também insiste em não adiar o vencimento do ICMS e para complicar ainda mais a situação mantém a cobrança do ICMS Substituição Tributária.
Já vimos diversas ações do governo federal para desonerar a tributação de produtos utilizados no combate a Covid-19. Estas medidas reduziram a zero alíquotas de IPI, Imposto de Importação e também PIS e Cofins Importação de alguns produtos.
O governo federal já anunciou a postergação do prazo para recolhimento de vários tributos e prorrogou também o prazo de entrega de algumas obrigações acessórias.
Mas a inércia dos Estados leva a crer que a crise provocada pela Covid-19 não vai atingir os contribuintes do ICMS! De fato seria bom para muitos empresários, mas infelizmente por enquanto isto não está acontecendo no mundo real.
É preciso ações coordenadas para não “matar” as empresas que são contribuintes do ICMS, o imposto mais importante dos Estados.
São Paulo não divulgou nenhuma medida de socorro aos contribuintes do ICMS
O governo paulista, até a elaboração desta matéria não tinha divulgado nenhuma medida de socorro aos empresários. O Estado mantém normalmente a cobrança do ICMS, aplicação do ICMS-ST e vencimento de todas as obrigações acessórias.
Vale lembrar que o Estado de SP decretou quarentena no período de 24 de março a 22 de abril de 2020.
E você leitor? Relate as medidas do governo do seu Estado em relação ao ICMS e ao ICMS-ST.
Informações sobre a quarentena no Estado de São Paulo
O Decreto nº 69.420, de 7/4/2020, prorrogou a quarentena até o dia 22 de abril, considerando todas as medidas do Decreto nº 64.881, de 22/03/20, que define quais são os serviços essenciais à população, quais não essenciais e como eles devem funcionar. A medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus. O decreto também dá o tratamento uniforme as medidas restritivas para os municípios.
Serviços Essenciais – Decreto Federal nº 10.282/2020
São considerados serviços essenciais os de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social, entendimento adotado com base no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O texto garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país.
O que pode ficar aberto ao público durante a quarentena?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias;
– Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O que deve ficar fechado?
O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.
O que acontece com as padarias, cafés, bares e restaurantes?
Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.
Lojas e comércios em geral podem continuar funcionando?
O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.
Confira aqui mais perguntas e respostas do Comitê Covid-19 do Estado de SP.
O Estado de São Paulo segue quarentena sem qualquer socorro ao contribuinte do ICMS.
Vale lembrar que nem todas as empresas possuem estrutura para realizar vendas online!
Até a elaboração desta matéria, o Estado de São Paulo ainda não havia divulgado nenhuma medida de socorro aos contribuintes do ICMS.
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