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ICMS/SP – Simples Nacional: prazo de entrega da EFD-ICMS é prorrogado

Por Josefina do Nascimento

 

Governo paulista prorroga para 20 de maio de 2018 o prazo de entrega dos arquivos da EFD-ICMS referente janeiro, fevereiro e março

 

A prorrogação do prazo de entrega da EFD-ICMS aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional que estão impedidos em 2018 de recolher o ICMS no Documento de Arrecadação do Simples – DAS em virtude de em 2017 ter auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões.

 

A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 13/2018 (DOE-SP de 22/02). O prazo de entrega dos arquivos da EFD vence no dia 20 do mês subseqüente ao período de referência (Portaria CAT 147/2009). Em 2018, excepcionalmente os arquivos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março das empresas optantes Simples Nacional que apuram o ICMS pelo Regime Periódico de Apuração – RPA poderão ser transmitidos até dia 20 de maio de 2018.

 

Embora o governo federal tenha elevado o limite da receita bruta anual para R$ 4,8 milhões, o novo teto do Simples Nacional não contempla o ICMS e o ISS.

 

Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional que em 2017 tenha auferido receita bruta superior a R$ 3,6 milhões deve apurar o ICMS em 2018 pelo RPA (entrada com crédito e saída com débito de ICMS conforme legislação do Estado).

 

Emissão da NF-e – Ajuste Sinief 03/2010

Para emitir a NF-e com destaque do imposto, o contribuinte deve utilizar o Código de Regime Tributário – CRT 02 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, conforme Ajuste Sinief 03/2010.

Assim, o contribuinte do imposto terá de informar o Código da Situação Tributária – CST do ICMS, de que trata a Tabela B do Anexo ao Convênio ICMS S/N de 15 de dezembro de 1970.

 

Vale ressaltar que a empresa optante pelo Simples Nacional que apura o ICMS fora do DAS, deve também entregar a GIA mensalmente.

6 thoughts on “ICMS/SP – Simples Nacional: prazo de entrega da EFD-ICMS é prorrogado

  1. Fiquei um pouco confusa, a empresa do Simples que ultrapassou os R$ 3,6 milhões em 2017, em 2018 vai continuar sendo Simples Nacional, mas vai apurar o ICMS por RPA, apresentar GIA e SPED ICMS/IPI ?

    O normal não era a empresa desenquadrar para Lucro Real ou Lucro Presumido ?

    Mas no caso do SPED ICMS/IPI, qual vai ser o perfil, A, B ou C ?

  2. Bom dia,

    A entrega da Gia consegui fazer normalmente, porém o SPED Fiscal não consigo entregar. Tenho que fazer algum procedimento?

  3. Agnelo, O financiamento dessas narco-guerrilhas vem quase todo do comércio de drogas. Tráfico de drogas só aufere grandes lucros por causa da proibição estatal do uso e comércio de drogas, que aumenta exorbitantemente os custos de produção e distribuição e inibe a livre concorrência. Caso houvesse a descriminalização das drogas e constituição de um livre mercado deste tipo de produto, a livre concorrência se encarregaria de eliminar os grandes lucros dessas narco-guerrilhas, e sem grandes somas de dinheiro meu chapa, não tem como eles comprarem fuzis e explosivos. Bem, se o vizinho está usando drogas na casa dele, é um direito dele, afinal ele está fazendo isso dentro da propriedade dele, a menos que você queira se igualar aos comunistas e defender que o estado controle até o que as pessoas fazem dentro de suas propriedades. Tem coisa mais socialista do que o estado dizer o que é bom ou não para você?

  4. Bom Dia!
    Temos algumas empresas que precisam entregar o Sped Fiscal, porém, ao tentar enviar o EFD ICMS/IPI e
    não estamos conseguindo, pois aparece um aviso alegando que o contribuinte não foi localizado, que precisa
    ser previamente autorizado. Quando tento credenciar a empresa, diz que já está credenciado. Consultei a obrigatoriedade
    e consta ativação em 01/01/2018 e desativação na mesma data. Aconteceu alguma coisa parecida com vcs?

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