Simples Nacional: Operação Retificadora Fiscaliza Restituição de Créditos que Não Existem
Com o objetivo de identificar e AUTUAR empresa optante pelo Simples Nacional por RESTITUIÇÃO de CRÉDITO INDEVIDO, a Receita Federal iniciou a terceira etapa da Operação Retificadora
De acordo com a Receita Federal, empresas retificaram o PGDAS-D para restituir de forma indevida créditos inexistentes de PIS e a Cofins.
Direito de recuperar / restituir
Ao recolher de forma indevida qualquer tributo, de acordo com a legislação tributária (CTN) a empresa tem o direito de recuperar / restituir o valor no prazo de cinco anos.
Restituição indevida de tributos x PIS e Cofins
Muitas restituições de créditos tributários de forma indevida, realizadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional estão relacionadas ao PIS e Cofins.
Entenda o caso
Ao retificar a apuração do Simples Nacional, a empresa informou que pagou indevidamente PIS e Cofins recolhido anteriormente pelo sistema monofásico, de mercadoria não relacionada na legislação!
Legislação x produtos do sistema monofásico
Mas você sabia que é possível identificar as mercadorias comercializadas pela empresa?
Através das Notas Fiscais eletrônicas, o fisco identifica quais mercadorias foram adquiridas e a sua respectiva classificação – NCM e tributação.
Sistema Monofásico de PIS e Cofins – O que é
O Regime Monofásico de PIS/COFINS é uma forma de tributação concentrada na primeira etapa da cadeia de produção e comercialização de determinados produtos (fabricante / importador).
Nesse regime, toda a carga tributária é recolhida por apenas um integrante da cadeia, fabricante ou importador, desonerando os demais do recolhimento do PIS e da Cofins, inclusive empresa do Simples Nacional.
Quando um produto está sujeito ao regime monofásico, as etapas subsequentes da cadeia produtiva, como distribuidores e varejistas, ficam desobrigadas de calcular e recolher PIS e COFINS sobre a venda desse produto (alíquota zero – CST 04). Essa carga tributária é concentrada na origem, simplificando o processo para os demais participantes.
Geralmente, essa modalidade é aplicada a setores específicos, como combustíveis, medicamentos, produtos de perfumaria, medicamentos, autopeças, etc.
No nosso exemplo, trazemos operação com autopeças, da Lei nº 10.485/2002.
Simples Nacional x Segregação de Receita
Para apurar corretamente o Simples Nacional, a empresa deve separar e segregar no PGDAS-D as receitas.
PIS / Cofins x CST
Para emitir qualquer documento fiscal de venda de mercadorias, a empresa precisa usar o CST – Código da Situação Tributária do PIS e da COFINS (Instrução Normativa nº 1.009/2010), ainda que optante pelo Simples Nacional:
Neste exemplo, a empresa vende autopeças da Lei nº 10.485/2002, confira:
Fiscalização: com acesso as informações da nota fiscal eletrônica – NF-e, fica fácil identificar a origem das mercadorias comercializadas!
Antes de retificar qualquer obrigação, observe se o procedimento atende a legislação em vigor!
Exemplo:
Autopeças relacionadas na Lei nº 10.485/2002
Cosméticos e higiene pessoal Lei 10.147/2000
O industrial / importador paga PIS e Cofins com alíquotas diferenciadas (CST 02) – ainda que optante pelo Simples Nacional, em contrapartida o comércio varejista ou atacadista (CST 04) tem a receita desonerada pela alíquota zero.
Atenção: para o PIS e a Cofins serem desonerados pela alíquota zero do sistema monofásico, o documento fiscal da operação deve constar o NCM conforme descrito na legislação.
Sistema monofásico – Lista de produtos
Para identificar quais são os produtos tributados pelo sistema monofásico de PIS e Cofins, consulte o Portal Sped:
1 – Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins:
Confira Nota divulga pela Receita Federal sobre a 3ª etapa da Operação Retificadora:
Receita Federal inicia terceira etapa da Operação Retificadora, voltada para as empresas optantes pelo Simples Nacional
Depois de uma ampla etapa de conformidade, o foco agora é a fiscalização das empresas irregulares.
Confira aqui integra da Nota da RFB.
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Leia mais:
Simples Nacional cai na malha fina
Legislação:
Perguntas e Respostas da EFD-Contribuições – perg. 102
Legislação:
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
Instrução Normativa nº 1.009 de 2010
Solução de Divergência Cosit nº 17/2013
Solução de Consulta Cosit nº 225/2017
Perguntas e Respostas do Simples Nacional – 7.2 e 7.3
Instrução Normativa nº 2.055/2021
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