SP Cassa Inscrição Estadual de quase 18 mil contribuintes por inatividade presumida
Por inatividade presumida, a SEFAZ-SP cassou a Inscrição Estadual de quase 18 mil contribuintes
Enquanto aguardamos a extinção da GIA, quase 18 mil inscrições estaduais são cassadas no Estado de São Paulo por inatividade presumida.
Confira:
Sefaz-SP cassa inscrição estadual de cerca de 18 mil contribuintes por inatividade presumida
A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 17.988 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado do dia 07/02, e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada na página do Cadesp, clicando em Mais informações > Cassação.
De acordo com o Comunicado da SEFAZ-SP, os contribuintes paulistas tiveram as inscrições cassadas por inatividade presumida.
Confira o CADESP: Inscrição Estadual Inapta – Cassada por Inatividade Presumida
Omissão de GIA
A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a janeiro, fevereiro e março de 2022.
Contribuintes que deixaram de transmitir a GIA e não tiveram suas inscrições cassadas:
Em nota divulgada (dia 07/02) a SEFAZ-SP informou que os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06.
Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias (Art. 527 do RICMS/00).
Regularização
Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Impactos na operação
Os contribuintes que tiveram suas inscrições cassadas, não conseguem vender e nem comprar mercadoria. Isto porque ficam impedido de emitir e receber a NF-e.
Motivo da cassação da Inscrição Estadual
De acordo com a SEFAZ-SP, o objetivo é manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, e evitar que as inscrições estaduais sejam utilizadas de forma fraudulenta.
Multa da GIA em SP – inciso VII do art. 527 do RICMS/00
A falta de entrega da GIA pode gerar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs.
Na prática, a cassação da Inscrição Estadual, ocorreu depois da SEFAZ-SP suspender e o contribuinte não ter regularizado no prazo.
Informações sobre a GIA
A GIA é uma obrigação mensal, exigida dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração, conhecido como RPA.
Vale lembrar que o contribuinte do ICMS, optante pelo Simples Nacional que superou o sublimite também deve transmitir mensalmente a GIA.
O que é GIA
A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do RICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.
Prazo de entrega da GIA em SP
O Prazo de entrega da GIA varia de acordo com o final da Inscrição Estadual.
Mensalmente os contribuintes do RPA devem apresentar a GIA entre os dias 16 e 19 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98). E não há prorrogação de prazo!
Está em andamento em São Paulo desde 2018 o Projeto de eliminação da GIA.
Refere-se à dispensa da obrigação, pelo contribuinte, de entregar mensalmente a GIA, tendo em vista que a SEFAZ-SP gerará automaticamente uma GIA virtual a partir da EFD (GIA da EFD).
Consultas e relatórios do projeto podem ser acessados no Posto Fiscal Eletrônico, opção “GIA da EFD – Em desenvolvimento” pelos contribuintes/contadores participantes da fase de transição.
É uma GIA “virtual” gerada tão somente a partir dos dados da EFD.
Consultas e relatórios podem ser acessados no Posto Fiscal Eletrônico, opção “GIA da EFD – Em desenvolvimento” pelos contribuintes/contadores participantes da fase de transição do projeto Eliminação da GIA.
Dispensa gradual da GIA deve iniciar em 2023
O projeto que está em andamento, que visa eliminar a necessidade de entrega mensal da GIA e a adoção apenas da EFD-ICMS, que contêm informações similares.
O processo de dispensa da GIA será gradual e terá início em 2023.
A expectativa é que em meados de 2023, com publicação de uma legislação sobre o assunto, seja iniciado o processo de dispensa para contribuintes que atendam os seguintes critérios:
- Divergências e inconsistências dentro de limites aceitáveis;
- Documentos fiscais devidamente escriturados;
- Avaliados para os últimos 12 meses;
- Inexistência de omissão.
Confira aqui informações da reunião realizada dia 03/02, entre a SEFAZ-SP, entidades contábeis e empresas de softwares.
Portanto, enquanto a GIA não é eliminada em SP, o contribuinte do RPA deve transmitir mensalmente a obrigação, sob pena de suspensão e cassação da Inscrição Estadual.
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Legislação:
Agenda tributária de fevereiro de 2023: Comunicado SRE 01 de 2023
Acesse aqui a lista de Inscrições Estaduais CASSADAS
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