ICMS sobre figurinhas da copa
Confira neste artigo a tributação de ICMS sobre as operações com figurinhas da copa
Um dos artigos mais “cobiçados;” no ano de Copa do Mundo, é o álbum de figurinhas.
Mas no que diz respeito ao ICMS, qual é o tratamento tributário dado às operações com álbuns e figurinhas da copa do mundo?
Imunidade constitucional
De acordo com o art. 150, inciso VI alínea “d” da Constituição Federal as operações com álbum de figurinhas e cromos estão imunes ao ICMS.
Não incidência do ICMS
Portanto, não há incidência de ICMS nas operações com álbum de figurinhas, bem como com os cromos que o complementa (inciso XIII do art. 7º do RICMS/SP).
RPA e Simples Nacional
A não incidência do ICMS, contempla os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração – SP e do Simples Nacional (LC 123/2006).
Documento Fiscal – CST ou CSOSN
No que tange ao ICMS, confira o código que deve ser utilizado para emitir o documento fiscal para acobertar a circulação da mercadoria (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970).
CST RPA: 41 (operação de saída)
CSOSN SN: 300 (venda)
Simples Nacional – Segregação da Receita
Para não calcular a parcela destinada ao ICMS, ao preencher o PGDAS-D segregue a receita (questões 7.11 e 8.5 do SN).
São Paulo
Para esclarecer esta questão, a Consultoria Tributária de SP publicou a Resposta à Consulta Tributária 26648/2022 (18/11). Confira Ementa:
ICMS – Álbum de figurinhas e cromos que o complementam – Imunidade – Artigo 150, inciso VI alínea “d” da Constituição Federal. I – Não há incidência de ICMS nas operações com álbum de figurinhas, bem como com os cromos que o complementam. |
Mas não é a primeira vez que a Consultoria Tributária de São Paulo se manifesta sobre o assunto, veja a RC 26457/2022, publicada dia 04-10-2022:
Ementa ICMS – Álbum de figurinhas e cromos que o complementa – Imunidade – Artigo 150, inciso VI alínea “d” da Constituição Federal. I -Não há incidência de ICMS nas operações com álbum de figurinhas, bem como com os cromos que o complementa. |
Portanto, a imunidade tributária constitui não-incidência do imposto prevista na Constituição Federal.
Na prática, os Estados e o Distrito Federal não podem cobrar ICMS sobre as operações com álbuns e figurinhas.
Atualize o cadastro das operações
Em razão da imunidade tributária, evite calcular indevidamente ICMS sobre as operações com álbuns e figurinhas, atualize o seu cadastro.
Legislação
Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970
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