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ICMS sobre figurinhas da copa

Confira neste artigo a tributação de ICMS sobre as operações com figurinhas da copa

Um dos artigos mais “cobiçados;” no ano de Copa do Mundo, é o álbum de figurinhas.

Mas no que diz respeito ao ICMS, qual é o tratamento tributário dado às operações com álbuns e figurinhas da copa do mundo?

Imunidade constitucional

De acordo com o art. 150, inciso VI alínea “d” da Constituição Federal as operações com álbum de figurinhas e cromos estão imunes ao ICMS.

Não incidência do ICMS

Portanto, não há incidência de ICMS nas operações com álbum de figurinhas, bem como com os cromos que o complementa (inciso XIII do art. 7º do RICMS/SP).

RPA e Simples Nacional

A não incidência do ICMS, contempla os contribuintes do ICMS do Regime Periódico de Apuração – SP e do Simples Nacional (LC 123/2006).

Documento Fiscal – CST ou CSOSN

No que tange ao ICMS, confira o código que deve ser utilizado para emitir o documento fiscal para acobertar a circulação da mercadoria (Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970).

CST RPA: 41 (operação de saída)

CSOSN SN: 300 (venda)

Simples Nacional – Segregação da Receita

Para não calcular a parcela destinada ao ICMS, ao preencher o PGDAS-D segregue a receita (questões 7.11 e 8.5 do SN).

São Paulo

Para esclarecer esta questão, a Consultoria Tributária de SP publicou a Resposta à Consulta Tributária 26648/2022 (18/11). Confira Ementa:

ICMS – Álbum de figurinhas e cromos que o complementam – Imunidade – Artigo 150, inciso VI alínea “d” da Constituição Federal.  
I – Não há incidência de ICMS nas operações com álbum de figurinhas, bem como com os cromos que o complementam.  
Mas não é a primeira vez que a Consultoria Tributária de São Paulo se manifesta sobre o assunto, veja a RC 26457/2022, publicada dia 04-10-2022:
Ementa
ICMS – Álbum de figurinhas e cromos que o complementa – Imunidade – Artigo 150, inciso VI alínea “d” da Constituição Federal.
I -Não há incidência de ICMS nas operações com álbum de figurinhas, bem como com os cromos que o complementa.

Portanto, a imunidade tributária constitui não-incidência do imposto prevista na Constituição Federal.

Na prática, os Estados e o Distrito Federal não podem cobrar ICMS sobre as operações com álbuns e figurinhas.

Atualize o cadastro das operações

Em razão da imunidade tributária, evite calcular indevidamente ICMS sobre as operações com álbuns e figurinhas, atualize o seu cadastro.

Legislação

RICMS/SP – Artigo 7º

RC 26457/2022

RC 26648/2022

Constituição

Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970

Lei Complementar nº 123/2006

Perguntas e Respostas do SN

Leia mais:

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Simples Nacional e a Isenção do ICMS em São Paulo

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