Início » Simples Nacional 2019: Adesão e sublimites

Por Josefina do Nascimento

O prazo para aderir ao Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006 vence dia 31 de janeiro

Este é o mesmo prazo para a empresa que pretende voluntariamente sair do regime.

Um dos requisitos deste regime é não possuir débitos tributários. Portanto, para aderir ou continuar no Simples Nacional a empresa deve liquidar todos os débitos ainda este mês.

 

Limite anual de faturamento

Desde 2018 está em vigor o novo limite de receita bruta anual de 4,8 milhões.

No quesito receita, confira se sua empresa poderá se enquadrar no Simples em 2019:

Mas o novo limite de receita bruta anual (R$ 4,8 milhões) não contempla o ICMS e o ISS.

 

Sublimite para o ICMS e o ISS

Com o advento da Lei Complementar nº 155/2016, que elevou o teto do Simples Nacional para R$ 4,8 milhões, foi criado um sublimite obrigatório. Assim o Estado que não publicar sublimite através de Decreto, terá obrigatoriamente como sublimite para recolher o ICMS e o ISS a importância de R$ 3,6 milhões.

O sublimite determina até qual valor de receita bruta anual o Estado vai permitir o recolhimento no Simples Nacional do ICMS e do ISS.

Assim, a partir de 2018 todos os Estados terão como sublimite a importância de R$ 3,6 milhões. Exceto os Estados do Acre, Amapá e Roraima que definiram R$ 1,8 milhões como valor de sublimite.

Com o sublimite somente poderão recolher o ICMS e o ISS no Simples Nacional, até o valor descrito na tabela. 

Através da Resolução CGSN 144/2018 foi divulgado o sublimite para 2019, mas não houve alteração no valor, o governo manteve o mesmo de 2018.

 

Assim, uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo que em 2018 auferiu receita bruta superior a R$ 3,6 milhões vai continuar no Simples Nacional em 2019, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora do Documento de Arrecadação do Simples – DAS.

Confira a seguir um exemplo de receita de venda de mercadorias na importância de R$ 280 mil:

Neste exemplo, a empresa terá de apurar o ICMS através do sistema débito e crédito, e recolher o imposto em guia própria.

Atenção à emissão do documento fiscal e demais obrigações.

Obrigações Acessórias

1 – NF-e – Emissão

Para emitir a NF-e com destaque do imposto, o contribuinte deve utilizar o Código de Regime Tributário – CRT 02 – Simples Nacional – excesso de sublimite da receita bruta, conforme Ajuste Sinief 03/2010.

Assim, o contribuinte do imposto terá de informar o Código da Situação Tributária – CST do ICMS, de que trata a Tabela B do Anexo ao Convênio ICMS S/N de 15 de dezembro de 1970.

2 – Deverá entregar mensalmente a GIA e EFD-ICMS (SP).

3 – Ficará também sujeito ao DIFAL da EC 87/2015. Sobre este tema, a SEFAZ-SP já se manifestou através da Resposta à Consulta Tributária 17544/2018.

 

Sublimite – excesso de 20%

Pela regra, no Estado de São Paulo, a empresa que teve receita em 2018 de até R$ 3,6 milhões vai começar 2019 pagando todos os tributos no Simples Nacional, inclusive o ICMS e o ISS. Mas deve ficar atenta, se em 2019 tiver receita de até R$ 4,320 milhões pode continuar recolhendo o ICMS e o ISS no Simples até o final do ano, porém, em 2020 terá de recolher estes impostos fora do Simples Nacional. Se durante o ano de 2019 ultrapassar o valor R$ 4,320 milhões (20% sobre o sublimite de 3,6 milhões) no mês seguinte terá de recolher  o ICMS e o ISS em guias próprias (§ 1º-A do Art 20 da LC 123/2006)

 

Para saber mais, consulte seu contador.

 

Leia mais:

Simples Nacional – Regulamento sofre alteração

Simples Nacional: Efeitos dos sublimites na apuração

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7 thoughts on “Simples Nacional 2019: Adesão e sublimites

  1. Com o faturamento de Dezembro de 2018, ultrapassamos o sublimite de R$ 3.600.000 em R$ 200.000, ou seja, a partir de Janeiro de 2019, o ISS/ICMS não estão inclusos no SIMPLES NACIONAL.
    O pagamento dos impostos da competência de Dezembro/2018, que será feito em Janeiro de 2019, deve considerar o ISS/ICMS dentro do SIMPLES NACIONAL ou devem ser pagos separadamente ?
    Muito obrigado

    1. Marcelo, boa tarde!
      Quanto à competência 12/2018, o ICMS e ISS ainda serão calculados no Simples Nacional.
      Se a empresa continuar no Simples, a partir de janeiro de 2019 terá de recolher o ISS e o ICMS fora do DAS.

  2. Bom Dia.

    Determinada empresa de SP que, em 2019 esteja recolhendo o ICMS por fora (por ter excedido o sublimite de R$ 3.600.000,00 em 2017 e 2018), venha a ter faturamento anual, ao final de 2019 em valor igual ou inferior aos R$ 3.600.000,00, poderá em 2020, voltar a recolher o ICMS por dentro do Simples Nacional novamente?

  3. boa tarde Jô… por favor, poderia me auxiliar no seguinte: temos uma empresa que até 31/12/2019, ficou fora do Simples Nacional – pelo sub-limite- somente no Estado (SP). Teve faturamento inferior aos 3.600.000,00, então pode retornar ao SN também no Estado. Minha dúvida : tem algum “comunicado” ou formulário do Estado de SP, que tenho que preencher, para tal feito?ou devo fazer um requerimento normal, comunicando? Muito grata por sua atenção.

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