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Simples Nacional: Temer veta integralmente o PERT-SN

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Empresas do Simples Nacional que possuem débito receberam com preocupação a notícia de que o presidente Temer vetou 100% o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN) que havia sido aprovado pelo Senado Federal.

Se o Senado não reverter a situação, as empresas devedoras terão de recorrer ao parcelamento ordinário de 60 meses até o final de janeiro para tentar manter-se no Simples em 2018.

Confira aqui razões do veto, conforme publicado no DOU desta segunda-feira (08/01):

Nº 12, de 5 de janeiro de 2018
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 164, de 2017 – Complementar (nº 171/15 – Complementar na Câmara dos Deputados), que “Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes
pelo Simples Nacional (Pert-SN)”.

Cabe destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 146, III, “d”, e 179, da Constituição, consubstanciando no regime especial e simplificado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, o qual foi desenhado para trazer equilíbrio às grandes e pequenas empresas.

Nesse contexto, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao projeto sob o argumento de que o mesmo, per se, representa uma inconsistência técnica, na medida em que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e a inadimplência implica exclusão do regime, não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico. Ademais, na medida em que o ICMS integra o Simples Nacional, a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, sob pena de se violar o disposto no artigo 155, § 2o , inciso XII, alínea “g”, da Constituição. Por fim, o projeto não atende ao comando do artigo 14 da Lei Complementar no 101, de 2000 (LRF), além de violar o disposto no artigo 113 do ADCT.

Já o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão também manifestou-se pelo veto ao projeto tendo em vista que as empresas beneficiadas pelo mesmo já gozam de regime tributário diferenciado, com relevante incentivo, cuja renúncia com o Simples Nacional, em 2018, está estimada em R$ 80,6 bilhões, além de não se atender ao comando do artigo 114 da LDO-2018.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto por incidir em inconstitucionalidade formal por afronta ao disposto no artigo 113 do ADCT.

Por todo o exposto, Senhor Presidente, são essas razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional, ressaltando que determinei o estudo de formas normativas constitucionais de ampliação desse tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Confira notícia veiculada pela Agência Brasil.

Temer veta integralmente Refis das micro e pequenas empresas

O presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto que instituía o programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas – o Refis das micro e pequenas empresas. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (5) pelo Palácio do Planalto e comunicada diretamente por Temer ao presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, com quem se encontrou em São Paulo, em agenda privada. O objetivo da instituição, porém, é trabalhar para que o Congresso Nacional derrube o veto presidencial enquanto o ministério da Fazenda estuda uma solução para o impasse econômico da medida.

“O Refis foi aprovado com ampla maioria. O veto não é por questões políticas, mas um veto por questões técnicas. Sanado o problema, a vontade política continua”, argumentou Afif Domingos, em comunicado enviado pela assessoria de imprensa do Sebrae. Em dezembro, após se reunir com Temer, o empresário garantiu que o projeto seria sancionado.

Segundo Afif, a equipe econômica do governo vai estudar os impactos orçamentários do chamado Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Projeto

Aprovado em dezembro pela Câmara e pelo Senado, o programa concede descontos de juros, multas e encargos com o objetivo de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenas empresas, desde que 5% do valor total seja pago em espécie, sem desconto, em até cinco parcelas mensais.

O restante da dívida poderia ser pago em até 15 anos. A adesão incluía débitos vencidos até novembro de 2017. Se não fosse vetado, os empresários poderiam participar do programa em até três meses após entrada em vigor da lei.

Condições atuais

Como a decisão sobre a derrubada do veto ocorrerá somente após o fim do recesso parlamentar, em fevereiro, o Sebrae orienta as micro e pequenas empresas a procurarem a Receita Federal, até o fim deste mês, para negociar o parcelamento de débitos tributários, para que não sejam eliminadas do Simples Nacional.

“As empresas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o refinanciamento nas condições antigas, que não são tão favoráveis. E precisam aguardar o mês de fevereiro, quando o Congresso deverá derrubar esse veto. Com isso, as empresas poderão migrar para uma condição mais favorável de parcelamento e continuar no regime”, afirmou o presidente do Sebrae.

Segundo o órgão, o Refis deve beneficiar cerca de 600 mil empresas brasileiras que devem cerca de R$ 20 bilhões à União.

Edição: Denise Griesinger

 

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