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Simples Nacional – SP dispensa entrega da DeSTDA sem movimento

Contribuinte optante pelo Simples Nacional está dispensado de entregar a DeSTDA sem movimento no Estado de São Paulo

Por Josefina do Nascimento

 

Contribuinte optante pelo Simples Nacional está dispensado de entregar a DeSTDA sem movimento

 

Portaria CAT 38/2018 alterou a Portaria CAT 155/2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA e a Portaria CAT 23/2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

 

Contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional que não tiver movimento a declarar está dispensado da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

 

A DeSTDA é uma obrigação estadual mensal, exigida dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional desde janeiro de 2016 e tem por objetivo informar os recolhimentos de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas.

 

Através da Portaria CAT 38/2018 São Paulo (DOE-SP de 05/05) dispensou a entrega da DeSTDA no período que não houver valores a serem declarados.

 

A dispensa de entrega da DeSTDA não se aplica em relação à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.

 

A Portaria CAT 38/2018 alterou a Portaria CAT 155/2010, que dispõe sobre a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA e a Portaria CAT 23/2016, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA.

 

As novas regras de dispensa da DeSTDA já estão valendo desde dia 5 de maio.

17 thoughts on “Simples Nacional – SP dispensa entrega da DeSTDA sem movimento

    1. Douglas,
      A empresa não está impedida de entregar.
      Portanto, se quiser continuar entregando sem movimento não há problema.

  1. Gostaria de saber como esse tipo de medida poderia ser tomada por outros Estados, pois acho extrema perda de tempo enviar essas declarações sem movimento mas aqui no RS e demais Estados somos obrigados à tal procedimento. Devemos requerer ação junto ao Conselho Regional de Contabilidade? É frustrante perceber que outros Estados adotam tais medidas e nós continuamos atrasados.

    1. Cristiane,
      A dispensa em SP ocorreu graças à pressão das entidades de classe.
      O profissional deve solicitar interferência das entidades para reduzir a burocracia.

    2. Aqui no Rj é a mesma coisa…nosso CRC-RJ não faz nada a respeito não ajuda o contador em quase nada…realmente um fracasso ficar todo mês enviando essa declaração sem movimento.

  2. Olá
    Empresas prestadoras de serviços com inscrição estadual que não efetuarem venda, somente prestarem serviços são obrigadas a entregar a Destda?

  3. boa tarde!
    mesmo que a empresa tenha compras e vendas no mes mas somente dentro do estado tambem esta dispensada da entrega

  4. BOA TARDE.
    MATERIAL DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA NÓS PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL.
    NÃO SABEMOS SE TRABALHA OU ACOMPANHA ESSES DERRAMES DE INFORMAÇÕES.
    VIVEMOS NUMA PANELA DE PRESSÃO

  5. Não vi ainda nenhuma resposta convincente sobre a minha pergunta a seguir: ” LOJA OPTANTE PELO SIMPLES, SÓ VENDE MERCADORIAS NO BALCÃO COM EMISSÃO DE CUPOM FISCAL, ENVIA MENSALMENTE O ARQUIVO À SEFAZ, NÃO EMITE NF, NÃO COMPRA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, SÓ COMPRA NO ESTADO DE SP” pergunta: Está obrigada a enviar o STDA-SP, considerando que já se entrega anualmente o DSN a Fazenda

  6. Olá bom dia,

    Só tomei conhecimento da Dispensa agora 2 anos após a Portaria CAT 38/2018, sempre entrego SEM MOVIMENTO de uma empresa que esta parada. Tem algum problema o fato de eu continuar entregando SEM MOVIMENTO?

  7. Temos um cliente que nunca entregou destda,e é optante pelo simples desde 26/07/2018…se eu entregar agora vai gerar multa?

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