Regras do Simples Nacional sofrem alterações com a publicação da Resolução CGSN nº 150/2019
A Resolução nº 150 de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta sexta-feira (06/12) altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional – LC nº 123/2006).
As novas regras do Simples Nacional, trazidas pela Resolução CGSN nº 150/2019 serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2020.
Dentre várias alterações, destacamos:
— Depois de constituída a empresa terá apenas 60 dias para ingressar no Simples Nacional, antes o prazo era de 180 de dias. Com esta alteração, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP a empresa deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
– Retificação das Informações do PGDAS-D ficou mais rigorosa; e
– Alteração da lista de ocupações permitidas ao MEI. Várias ocupações foram excluídas da lista de permitidas ao MEI, como por exemplo: PRODUÇÃO MUSICAL, TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL, entre outras.
Confira aqui Roteiro completo do que mudou na Resolução CGSN nº 140/2018 com a publicação da Resolução CGSN nº 150/2019.
A Resolução CGSN nº 150 de 2019 excluiu do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 as seguintes subclasses de atividade:
Subclasse | DENOMINAÇÃO |
6201-5/01 | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA |
6202-3/00 | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS |
6203-1/00 | DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS |
O Anexo VII da Resolução CGSN nº 140 de 2018, trata de CNAEs que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Com a retirada destas atividades do Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018 , o prestador pode aderir ao Simples Nacional, independentemente de onde o serviço é realizado (pode ser no estabelecimento do tomador ou prestador). Até então a empresa só podia optar pelo Simples Nacional se o serviço fosse realizado no estabelecimento do prestador.
MEI – Ocupações excluídas da lista de permitidas – Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE | 9609-2/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE | 9001-9/02 | PRODUÇÃO MUSICAL | S | N |
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE | 9001-9/06 | ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO | S | N |
ESTETICISTA INDEPENDENTE | 9602-5/02 | ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA | S | N |
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE | 9001-9/01 | PRODUÇÃO TEATRAL | S | N |
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE | 8592-9/99 | ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE | S | N |
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE | 8592-9/02 | ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA | S | N |
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE | 8599-6/04 | TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL | S | N |
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE | 8599-6/05 | CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS | S | N |
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE | 8593-7/00 | ENSINO DE IDIOMAS | S | N |
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE | 8599-6/03 | TREINAMENTO EM INFORMÁTICA | S | N |
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE | 8592-9/03 | ENSINO DE MÚSICA | S | N |
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE | 8599-6/99 | OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO | N | S |
Se a sua ocupação está nesta lista, não poderá mais ser MEI. Mas poderá continuar no Simples Nacional, na condição de Microempresa.
Empreendedor quer saber de mais informações sobre a exclusão das atividades da lista do MEI? Quer saber quanto pagar com a exclusão da atividade do MEI? Confira matéria publicada dia 08/12 neste Portal: MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer? |
MEI Ocupações permitidas que passam a vigorar as seguintes alterações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE | 5229-0/99 | OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | S | N |
QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE | 4724-5/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | N | S |
SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE | 2542-0/00 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS | S | S |
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE | 4929-9/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL | N | S |
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE | 4929-9/01 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL | S | N |
Leia aqui integra da Resolução CGSN nº 150/2019.
Empreendedor quer saber de mais informações sobre a exclusão das atividades da lista do MEI? Quer saber quanto pagar com a exclusão da atividade do MEI? Confira matéria publicada dia 08/12 neste Portal: MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer? |
Lei mais:
Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019.
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