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Simples Nacional: Resolução CGSN nº 150/2019 altera regras

Regras do Simples Nacional sofrem alterações com a publicação da Resolução CGSN nº 150/2019, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2020

Regras do Simples Nacional sofrem alterações com a publicação da Resolução CGSN nº 150/2019

A Resolução nº 150 de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada nesta sexta-feira (06/12) altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional – LC nº 123/2006).

As novas regras do Simples Nacional, trazidas pela Resolução CGSN nº 150/2019 serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2020.

Dentre várias alterações, destacamos:

— Depois de constituída a empresa terá apenas 60 dias para ingressar no Simples Nacional, antes o prazo era de 180 de dias. Com esta alteração, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP  a empresa deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 (sessenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

– Retificação das Informações do PGDAS-D ficou mais rigorosa; e

– Alteração da lista de ocupações permitidas ao MEI. Várias ocupações foram excluídas da lista de permitidas ao MEI, como por exemplo: PRODUÇÃO MUSICAL, TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL, entre outras.

Confira aqui Roteiro completo do que mudou na Resolução CGSN nº 140/2018 com a publicação da Resolução CGSN nº 150/2019.

A Resolução CGSN nº 150 de 2019 excluiu do Anexo VII da Resolução CGSN nº 140/2018 as seguintes subclasses de atividade:

Subclasse DENOMINAÇÃO
6201-5/01 DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
6202-3/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
6203-1/00 DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS

O Anexo VII da Resolução CGSN nº 140 de 2018, trata de CNAEs que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Com a retirada destas atividades do Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018 , o prestador pode aderir ao Simples Nacional, independentemente de onde o serviço é realizado (pode ser no estabelecimento do tomador ou prestador). Até então a empresa só podia optar pelo Simples Nacional se o serviço fosse realizado no estabelecimento do prestador.

 

MEI – Ocupações excluídas da lista de permitidas – Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE 9609-2/99 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE 9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL S N
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE 9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO S N
ESTETICISTA INDEPENDENTE 9602-5/02 ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA S N
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE 9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL S N
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE 8592-9/99 ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE S N
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE 8592-9/02 ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE 8599-6/04 TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL S N
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE 8599-6/05 CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS S N
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE 8593-7/00 ENSINO DE IDIOMAS S N
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE 8599-6/03 TREINAMENTO EM INFORMÁTICA S N
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE 8592-9/03 ENSINO DE MÚSICA S N
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE 8599-6/99 OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO N S

Se a sua ocupação está nesta lista, não poderá mais ser MEI. Mas poderá continuar no Simples Nacional, na condição de Microempresa.

Empreendedor quer saber de mais informações sobre a exclusão das atividades da lista do MEI? Quer saber quanto  pagar com a exclusão da atividade do MEI? Confira matéria publicada dia 08/12 neste Portal:

MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer?

 

MEI Ocupações permitidas que passam a vigorar as seguintes alterações:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE 5229-0/99 OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE S N
QUITANDEIRO(A) INDEPENDENTE 4724-5/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS N S
SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESQUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NÃO, INDEPENDENTE 2542-0/00 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS S S
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE 4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL N S
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE INDEPENDENTE 4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL S N

Leia aqui integra da Resolução CGSN nº 150/2019.

 

Empreendedor quer saber de mais informações sobre a exclusão das atividades da lista do MEI? Quer saber quanto  pagar com a exclusão da atividade do MEI? Confira matéria publicada dia 08/12 neste Portal:

MEI: Atividade foi excluída da lista de permitida? O que fazer?

 

Lei mais:

Lei do Simples Nacional sofre alteração com a publicação da LC nº 169/2019.

Leia mais:

Simples Nacional: Comitê Gestor Extingue Agendamento de Opção

Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações

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Simples Nacional 2019: Adesão e sublimites

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Simples Nacional sofre Exclusão por excesso de despesa

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5 thoughts on “Simples Nacional: Resolução CGSN nº 150/2019 altera regras

  1. Indignada com esse governo… Sou digitadora profissional e cantora sertaneja voluntária…. Não vivo da música graças a Deus mas essa decisão me deixou muito indignada com esse governo..

  2. não retire categorias do MEI, isso vai ser prejudicial para produtores independentes

  3. Este trecho está incorreto:

    ===
    Com a retirada destas atividades do Anexo VII da Resolução CGSN 140/2018 , o prestador pode aderir ao Simples Nacional, independentemente de onde o serviço é realizado (pode ser no estabelecimento do tomador ou prestador). Até então a empresa só podia optar pelo Simples Nacional se o serviço fosse realizado no estabelecimento do prestador.
    ===

    Já que: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278

    Seção II
    Da Opção pelo Regime

    Subseção I
    Dos Procedimentos

    § 2º O Anexo VII relaciona códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ingresso no Simples Nacional. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)

    ====

    Ou seja, o Anexo VII simplesmente lista códigos CNAE que abrangem tanto atividades que PODEM quanto atividades que NÃO PODEM serem associadas ao SIMPLES. É um anexo que ali está somente por questões de esclarecimento e organização!

    Uma vez que certas atividades foram vetadas do MEI e do SIMPLES esses códigos CNAE deixam de conter CONCOMITANTEMENTE tanto atividades que podem e atividades que não podem fazer parte do SIMPLES (os tais códigos passaram a conter somente atividades que NÃO PODEM estar no SIMPLES) e, por isso, foram retiradas do Anexo VII.

    Saliento, ainda, que tais alterações foram vetadas (e revertidas) pelo presidente na data de ontem e deverão ser rediscutidas.

    1. Obs: me equivoquei no fim do meu comentário anterior. Aqueles CNAEs só contém, agora, atividades que PODEM estar no SIMPLES (por isso não estão mais no Anexo VII – e já não constavam no Anexo VI, que traz a lista de CNAEs impedidos de optar pelo SIMPLES). Ou seja, a lista de atividades do SIMPLES foi ampliada.

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