Início » Simples Nacional: Receita Federal notifica devedores

Simples Nacional: Receita Federal notifica devedores

0

Fonte: Receita Federal

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME / EPP) que estão em débito com o fisco devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime

Setembro já se tornou um marco, é neste mês que a Receita Federal notifica os devedores e este ano não foi diferente.

Para a empresa continuar no Simples Nacional, terá de regularizar os débitos tributários ainda que seja através de parcelamento, conforme nota veiculada pela Receita Federal:

 

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional – 18/09/2018

As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), por motivo de inadimplência.

 

De 10/09/2018 a 12/09/2018, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

Foram notificados 716.948 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 19,5 bilhões.

 

A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

 

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

 

Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no PERT-SN não constarão dos ADE de exclusão.

 

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

 

Aqueles que não regularizarem a totalidade de seus débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência, serão excluídos do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 01/01/2019.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

________________________________________________________________________

Tem interesse em receber notícias deste blog? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).

Siga o Fisco é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor) e palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados poderão entrar em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *