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Simples Nacional – DEFIS atinge empresas Inativas

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Por Josefina do Nascimento

Empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP durante o ano de 2018 devem entregar a DEFIS até dia 29 de março, exigência atinge Inativas

Dia 29 de março (29/03/2019), vence o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS Ano-Calendário 2018, exigida das empresas (ME e EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123 de 2006.

A DEFIS é um módulo do PGDAS-D. O seu acesso se dá pelo menu “DEFIS”.

DCTF x DEFIS

Ao contrário da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF a DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Ano-Calendário 2018 atinge empresas Inativas .

Veja o diz a resposta a pergunta 8.10 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Mesmo estando inativa, empresa do Simples Nacional (ME e EPP) deve transmitir mensalmente o PGDAS-D e anualmente a DEFIS.

DEFIS x PGDAS-D – Multa

Empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP Inativas devem transmitir a DEFIS anualmente e a PGDAS-D mensalmente.

O atraso na entrega da DEFIS não está sujeita à multa.

Confira o que diz a resposta a pergunta 8.11 divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional:

Já o atraso na transmissão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D que deve ocorrer até o vencimento do Documento de Arrecadação do Simples – DAS (artigo 38 da Resolução CGSN nº 140/2018) está sujeita à multa.

Veja orientação do Manual do PGDAS-D:

Como preencher a DEFIS Inativa:

Simples Nacional terá de transmitir a EFD-Reinf

Além disso, as empresas Inativas optantes pelo Simples Nacional terão de iniciar a entrega da EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.

DeSTDA – SP

Contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional devem transmitir mensalmente até dia 28 a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, porém o Estado de São Paulo dispensou a entrega quando a empresa está sem movimento (Portaria CAT 38/2018).

Evite ficar irregular:

Se você deixou de transmitir algum PGDAS-D de 2018 não vai conseguir enviar a DEFIS. Regularize antes de iniciar o preenchimento da Declaração.

Evite ficar irregular, sua empresa está inativa? Transmita até dia 29 de março a DEFIS do ano-calendário de 2018.

Onde encontrar informações sobre a DEFIS e PGDAS-D:

Manual do PGDAS e Defis 2018

Perguntas e Repostas do Simples Nacional

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN 140 de 2018

Leia mais:

Simples Nacional deve transmitir DEFIS até dia 29

DCTF Inativa 2019 deve ser apresentada até dia 25 de março

EFD-Reinf: esclarecimentos para atender a obrigação

CNPJ Inapto – Receita Federal declara inaptidão de mais de 3 milhões de CNPJ

Simples Nacional – SP dispensa entrega da DeSTDA sem movimento

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5 thoughts on “Simples Nacional – DEFIS atinge empresas Inativas

  1. Bom dia , me parece que a entrega da Defis para empresas do Simples que estão regulares, vence no dia 31/03 de cada ano , conforme , RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018, Artigo 72. Poderia confirmar por favor ?

    1. Antonio, boa tarde!
      O prazo de entrega da DEFIS de empresa com movimento, sem movimento, inativa previsto na legislação é dia 31 de março, conforme citado (art. 72 da Res CGSN 140/2018), porém quando se trata de obrigação acessória de competência federal se cair no sábado, domingo ou feriado o prazo de entrega é antecipado para o 1º dia útil anterior.
      Para conferir esta informação consulte a Agenda Tributária Federal de março de 2019:
      http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2019/Marco/29

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