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ICMS-ST – SP altera IVA-ST sobre as operações com artefatos de uso doméstico

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Por Josefina do Nascimento
Governo paulista alterou novamente o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST, utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributárias, nas operações internas com artefatos de uso doméstico relacionados no artigo 313 do RICMS/00
A alteração do IVA-ST ocorreu com a publicação da Portaria CAT 36/2017 (DOE-SP de 30/05), que alterou a Portaria CAT 11/2017, que estabelece base de cálculo do imposto na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O novo IVA-ST deve ser aplicado nas operações internas com artefatos de uso doméstico a partir de 1º de junho de 2017.
Confira a evolução do IVA-ST:
A alteração foi positiva para o segmento, visto que apenas um item (NCM 6911.10.90) sofreu aumento do IVA-ST (de 81{b8f9e44d65e853318532a1ac0ca19da9412b7d67ddeafc54929382efedf8989a} para 83,6{b8f9e44d65e853318532a1ac0ca19da9412b7d67ddeafc54929382efedf8989a}), os demais foram beneficiados pela redução, o que significa diminuição do ICMS-ST sobre as operações internas.
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