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ICMS: Sefaz-SP Fiscaliza irregularidades em vendas pela Internet

Sefaz-SP Deflagra operação de fiscalização para combater irregularidades em vendas pela Internet

Sefaz-SP Deflagra operação de fiscalização para combater irregularidades em vendas pela Internet

A operação Nosbor tem como finalidade combater a comercialização de produtos sem comprovação de origem e vendas sem emissão de documentos fiscais no comércio eletrônico, em operações que ocorrem através de plataformas digitais conhecidas como “marketplaces”. Mais de 460 agentes fiscais de rendas de todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado de São Paulo fiscalizam simultaneamente 420 vendedores ativos (empresas), espalhados em 78 municípios.

Além dos 420 vendedores, que serão notificados a apresentarem as Notas Fiscais de aquisição dos produtos comercializados e/ou a emissão da Nota Fiscal de Venda para o consumidor final, a ação também visa a apreensão das mercadorias sem origem que eventualmente estejam armazenadas nos centros de distribuição dos “marketplaces”.

Multas e Desenquadramento do Simples Nacional 

Caso não consigam atender aos questionamentos do Fisco, os vendedores poderão ser multados em até 50% do valor das operações, além da cobrança do ICMS devido, entre outras consequências – como a apreensão das mercadorias e o desenquadramento de ofício do Regime Simplificado de Tributação – Simples Nacional.

Confira nota divulgada pela Sefaz-SP:

Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagra operação para combater irregularidades em vendas pela Internet

A Secretaria da Fazenda e Planejamento deu início nesta terça-feira (28) à operação Nosbor. A ação fiscal tem como finalidade combater a comercialização de produtos sem comprovação de origem e vendas sem emissão de documentos fiscais no comércio eletrônico, em operações que ocorrem através de plataformas digitais conhecidas como “marketplaces”. Mais de 460 agentes fiscais de rendas de todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado de São Paulo fiscalizam simultaneamente 420 vendedores ativos (empresas), espalhados em 78 municípios.

Os “marketplaces” são sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas mediante o pagamento de comissão por transação efetuada. Essa nova modalidade de vendas, fruto do crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos, intensificou-se ainda mais durante o período de pandemia, em virtude das medidas de isolamento social adotadas para a contenção do vírus da COVID-19, oportunidade em que diversas modalidades de comércio presencial tiveram seu funcionamento restringido.

Em alguns casos, os “marketplaces” oferecem soluções completas aos vendedores, permitindo que estes encaminhem antecipadamente os estoques de produtos aos centros de distribuição para armazenamento provisório, garantindo a logística de entrega dos produtos aos consumidores finais em caso da venda ser concretizada. Esse modelo de negócio inclusive foi objeto de normatização por parte da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio da Portaria CAT 31, de 18 de junho de 2019.

Contudo, durante o monitoramento remoto dessas operações, o Fisco Paulista identificou que vários vendedores estariam encaminhando seus estoques de produtos aos centros de distribuição sem a devida comprovação de origem. Ou seja, não foi identificada documentalmente a aquisição desses produtos por parte dos vendedores (passo 1 na ilustração abaixo). Além disso, alguns deles não emitem notas fiscais de venda (passo 3 na ilustração abaixo), realizando a circulação de mercadorias sem o devido acompanhamento da documentação fiscal.

O Fisco Paulista identificou ainda que tais práticas são difundidas na internet através de vídeos e canais na plataforma Youtube, que ensinam como burlar a fiscalização remota e o erário, muitas vezes desdenhando dos acionamentos fiscais. A Secretaria da Fazenda e Planejamento alerta que muitos dos procedimentos compartilhados nesses vídeos são completamente irregulares e lesivos tanto ao Estado, que deixa de arrecadar os valores devidos, quanto ao consumidor, que deixa de ter a segurança necessária em suas aquisições.

Encaixam-se nessas situações os 420 vendedores ativos (empresas) alvos da operação Nosbor, que emitiram notas fiscais a titulo de armazenamento no montante de R$ 728 milhões em mercadorias nos últimos 12 meses (julho/19 a junho/20).

Além dos 420 vendedores, que serão notificados a apresentarem as Notas Fiscais de aquisição dos produtos comercializados e/ou a emissão da Nota Fiscal de Venda para o consumidor final, a ação também visa a apreensão das mercadorias sem origem que eventualmente estejam armazenadas nos centros de distribuição dos “marketplaces”.

Caso não consigam atender aos questionamentos do Fisco, os vendedores poderão ser multados em até 50% do valor das operações, além da cobrança do ICMS devido, entre outras consequências – como a apreensão das mercadorias e o desenquadramento de ofício do Regime Simplificado de Tributação – Simples Nacional.

Ação integrada com a Receita Federal

Em conjunto com a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Fazenda e Planejamento também diligencia outras três empresas na cidade de São Paulo, que não fazem parte da Operação Nosbor, contudo, cometem práticas semelhantes às apuradas na ação. Além da falta de recolhimento de imposto, as mercadorias comercializadas por esses contribuintes também possuem origem desconhecida e, portanto, poderão ser objeto de apreensão. Um dos contribuintes, por sinal, é um dos que alimentam um canal na internet disseminando práticas irregulares no comércio eletrônico.

Veja a seguir a distribuição dos alvos da Operação Nosbor por municípios, nas Delegacias Regionais: 

Municípios Alvos Municípios Alvos
DRTC-I – SÃO PAULO 87 DRT-11 – MARÍLIA 9
SAO PAULO 87 ASSIS 1
DRTC-II – SÃO PAULO 52 ECHAPORA 1
SAO PAULO 52 MARILIA 1
DRTC-III – SÃO PAULO 98 OURINHOS 5
SAO PAULO 98 PARAGUACU PAULISTA 1
DRT-02 – LITORAL 10 DRT-12 – ABCD 32
PERUIBE 2 DIADEMA 4
PRAIA GRANDE 3 MAUA 1
SANTOS 5 RIBEIRAO PIRES 1
DRT-03 – VALE DO PARAÍBA 9 SANTO ANDRE 10
APARECIDA 1 SAO BERNARDO DO CAMPO 13
JACAREI 2 SAO CAETANO DO SUL 3
PINDAMONHANGABA 1 DRT-13 – GUARULHOS 14
SAO JOSE DOS CAMPOS 5 BIRITIBA-MIRIM 1
DRT-04 – SOROCABA 14 GUARULHOS 11
ANGATUBA 1 MOGI DAS CRUZES 1
ITAPETININGA 2 POA 1
ITU 1 DRT-14 – OSASCO 21
LARANJAL PAULISTA 1 BARUERI 3
PORTO FELIZ 1 CAIEIRAS 1
SALTO 3 CARAPICUIBA 1
SOROCABA 5 COTIA 1
DRT-05 – CAMPINAS 23 EMBU DAS ARTES 2
ARTUR NOGUEIRA 1 FRANCISCO MORATO 1
CAMPINAS 9 ITAPECERICA DA SERRA 2
HORTOLANDIA 4 JANDIRA 1
LIMEIRA 1 OSASCO 6
PAULINIA 1 TABOAO DA SERRA 2
PIRACICABA 1 VARGEM GRANDE PAULISTA 1
SANTA BARBARA D’OESTE 1 DRT-15 – ARARAQUARA 7
SUMARE 1 ARARAQUARA 2
VALINHOS 4 IBITINGA 1
DRT-06 – RIBEIRÃO PRETO 18 RIO CLARO 1
CRAVINHOS 1 SAO CARLOS 2
FRANCA 12 TABATINGA 1
RIBEIRAO PRETO 4 DRT-16 – JUNDIAÍ 18
VARGEM GRANDE DO SUL 1 AMPARO 1
DRT-07 – BAURU 1 ATIBAIA 2
BOTUCATU 1 CAMPO LIMPO PAULISTA 2
DRT-08 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 4 ITATIBA 1
CATANDUVA 1 ITUPEVA 1
FERNANDOPOLIS 1 JUNDIAI 4
NOVA ALIANCA 1 LOUVEIRA 1
SAO JOSE DO RIO PRETO 1 MOGI MIRIM 1
DRT-09 – ARAÇATUBA 1 PEDREIRA 1
ARACATUBA 1 SANTO ANTONIO DE POSSE 1
DRT-10 – PRESIDENTE PRUDENTE 2 VINHEDO 3
PRESIDENTE PRUDENTE 1 Total Geral 420
RANCHARIA 1

A sua empresa já teve emissão de NF-e denegada? Será que não há problema na origem das mercadorias revendidas pelo seu estabelecimento?

 

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Art. 527 do RICMS/00

Portaria CAT 31/2019

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