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ICMS: Inscrição Estadual declarada NULA não transfere crédito do imposto

Nulidade de Inscrição Estadual impede transferência de crédito de ICMS. Contribuinte adquirente de mercadoria terá de estornar eventual crédito do imposto

Nulidade de Inscrição Estadual impede transferência de crédito de ICMS em São Paulo

Empresa que teve Inscrição Estadual declarada NULA não pode transferir crédito de ICMS. Com isto o contribuinte adquirente de mercadoria terá de estornar eventual crédito do imposto lançado nos livros fiscais, sob pena de autuação.

O que fazer quando o fisco paulista glosa crédito de ICMS dos últimos 5 anos de fornecedor com Inscrição Estadual declarada NULA?

De repente empreendedor descobre que a sua empresa comprou mercadoria de um fornecedor que teve a Inscrição Estadual declarada NULA de forma retroativa e portanto, o fisco vai glosar todos os créditos de ICMS dos últimos cinco anos lançados na sua escrituração e com isto vai provocar apuração de débito do imposto de valor substancial.

Este tipo de ocorrência é mais comum do que o contribuinte imagina. Periodicamente o fisco paulista publica no Diário Oficial comunicado de nulidade de Inscrição Estadual.

O efeito da NULIDADE da Inscrição Estadual de um fornecedor é devastador na apuração do ICMS da sua empresa. Isto porque o fisco vai desconsiderar todos os créditos lançados na apuração do imposto desde o início de atividade do fornecedor.

De que forma isto ocorre?

O fisco notifica todos os adquirentes de mercadorias do contribuinte que teve a Inscrição Estadual declarada NULA. A partir da escrituração apresentada, o fisco desconsidera todos os créditos de ICMS lançados na apuração do imposto, lavra um Auto de Infração. Com isto a empresa terá de recolher eventual diferença do imposto com multa e juros.

Assim, para evitar maiores transtornos, tenha sempre em mãos todas informações da operação, pedido de compra, pagamento da nota fiscal, consulta da situação do contribuinte fornecedor junto ao CADESP. Com isto terá suporte para eventual defesa de Auto de Infração por aquisição de contribuinte INAPTO. Neste caso, a grande discussão ocorre porque muitos contribuintes reclamam de que quando adquiriram a mercadoria o fornecer estava com a Inscrição Estadual habilitada no CADESP e que  a NULIDADE do cadastro ocorreu bem depois.

Contribuinte adquirente terá de excluir da apuração crédito de ICMS

Neste exemplo o fisco declarou NULA a Inscrição Estadual de uma empresa com data retroativa a 05/02/2013. A vai  provocar glosa do crédito de ICMS destacado em todas as notas fiscais. Com esta medida, contribuinte paulista que adquiriu mercadoria deste fornecedor terá de excluir da apuração eventual crédito e a diferença do imposto terá de recolher com multa e juros.

Confira conteúdo de Comunicado de Nulidade de Inscrição Estadual, publicado dia 07-03-2020,  com efeitos retroativos ao dia 05 de fevereiro de 2013.

Comunicado Nulidade de Inscrição Estadual – Retificação do publicado em 07-03-2020:

O Delegado Regional Tributário da Capital – XXXXXX, tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de NULA, com efeitos a partir de 05-02-2013, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

XMV XXXXXXXXXXXXXXXX Inscrição Estadual XXX.XXX.XXX.XXX CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço declarado ao Fisco como sendo à XXXXXX XXXXXXXXX São Paulo, SP, CEP XXXXX-XX.

São considerados inidôneos todos os documentos fiscais de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir de 05-02-2013. Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, o processo XXXXXXXX/2019 aguardará prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, para eventual apresentação, junto ao PFC-XXXXXXXX – com agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento – de recurso ao Subcoordenador de Fiscalização-SUBFIS.

*Informação consta do Diário Oficial do Estado de SP do dia 07/03

De acordo com o Comunicado publicado pela SEFAZ-SP, a Inscrição Estadual da empresa foi declara NULA, com base no  inciso I do Art. 30 do Regulamento do ICMS de SP:

Artigo 30A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será nula, a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada: 

I – simulação de existência do estabelecimento ou da empresa;

………………………………………

A simulação de existência do estabelecimento ou da empresa provoca nulidade de Inscrição Estadual no Estado de São Paulo. Isto significa que todos os documentos fiscais emitidos pela “empresa” serão considerados inidôneos a partir de 05-02-2013. Assim, o fisco vai desconsiderar o direito de crédito de ICMS sobre todas as operações.

Notas Fiscais emitidas pelo fornecedor com Inscrição Declarada Nula não transferem crédito de ICMS

Atenção contribuinte que recebeu mercadoria de fornecedor que teve a Inscrição Estadual declarada Nula pelo fisco paulista, estes documentos não transferem crédito de ICMS. Todos os créditos do imposto sobde ICMS destas operações serão glosados pelo fisco ( a partir de 05-02-2013)

O que acontece quando o fisco declara Inscrição Estadual Nula?

Notifica todos os contribuintes que receberam Nota Fiscal do contribuinte que teve a Inscrição Estadual NULA e glosa todos os créditos de ICMS.

O que fazer quando o fisco glosa crédito de ICMS dos últimos 5 anos de fornecedor com Inscrição Estadual declarada NULA? O contribuinte poderá interpor recurso administrativo e se não tiver êxito poderá recorrer ao judiciário, no entanto, todos os cuidados devem ocorrer bem antes deste fato, confira:

Cuidados ao adquirir mercadoria

– Fique atento às ofertas de mercadoria com preço muito baixo do mercado;

– Certifique-se de que a empresa realmente existe;

– Tenha comprovante de pagamento (boleto) da compra;

– Consulte o cadastro da empresa junto a SEFAZ-SP.

Adquirente da mercadoria fica impedido de tomar crédito de ICMS

Evite transtornos, muitos contribuintes são autuados quando tomam crédito de ICMS de empresa com Inscrição Estadual declarada nula.

Neste caso, o contribuinte que adquiriu mercadoria de empresa que “não existia” será prejudicado com a glosa dos créditos de ICMS.

O relacionamento do contribuinte com fornecedor com Inscrição Estadual NULA pode interferir na sua classificação junto ao Programa “Nos Conformes” do governo de São Paulo que classifica o contribuinte do ICMS em A+, A,  B, C, D e E.

“Nos Conformes” classifica contribuintes

O Programa “Nos Conformes” foi criado pelo governo do Estado de São Paulo através da  Lei Complementar nº 1.320/2018, classifica os contribuintes do ICMS em A+, A,  B, C, D e E. Esta classificação é resultado da análise dos critérios de Adimplência e Aderência.

Através do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320 de 2018 e regulamentado pelo Decreto nº 64.453 de 2019, o contribuinte recebe  uma classificação baseada no seu comportamento junto ao fisco paulista.

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Quer saber como solucionar as divergências entre GIA e EFD apontadas pelo Fisco Paulista? Confira aqui.

Art. 30 do Regulamento do ICMS de SP

Art. 18 da Portaria CAT 95/2006

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1 thought on “ICMS: Inscrição Estadual declarada NULA não transfere crédito do imposto

  1. Bom dia Jô, há alguma forma de consultar se nossos fornecedores estavam inapto em algum período (dentro dos últimos 5 anos)
    ou apenas no caso da Sefaz nos notificar?

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