Fiscalização no Estado de São Paulo exige de contribuinte comprovação de compra de mercadorias comercializadas
Não basta apenas registrar as vendas das mercadorias, o contribuinte precisa comprovar a compra.
Operação no Estado de São Paulo fiscaliza setor de revenda de combustível e exige do contribuinte comprovação de compras.
Venda x Compra – origem
Através do sistema fisco paulista identifica que determinado contribuinte emitiu diversos documentos de revenda de combustível, uma situação extremamente normal, se não fosse um detalhe:
Não há registro no sistema da Nota Fiscal Eletrônica de venda de combustível para este contribuinte. Se não há registro de compra, como justificar a revenda?
Com esta situação totalmente atípica, contribuinte paulista é notificado para apresentar comprovante da origem das mercadorias comercializadas
Além de outros problemas, o contribuinte que não comprovar a origem das mercadorias comercializadas será autuado conforme determina o Art. 527 do Regulamento do ICMS.
O comércio varejista de combustível no Estado de São Paulo registra as vendas através do CFe-SAT. Através deste sistema o fisco recebe periodicamente informação das operações realizadas no estabelecimento comercial (Portaria CAT 147/2012).
O que é o CF-e-SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital.
Contribuinte fique atento às Notas Fiscais de compra de mercadoria para revenda e sua respectiva escrituração. Mantenha por pelo menos cinco anos o arquivo XML das Notas Fiscais eletrônicas.
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Portaria CAT 147/2012 – Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT