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ICMS: A partir de abril SP passa cobrar 3,91% sobre veículos usados

SP reduz ICMS sobre veículos usados. A partir de abril SP passa cobrar 3,91% de ICMS sobre veículos usados

SP reduz ICMS sobre veículos usados

A partir de abril SP passa cobrar 3,91% de ICMS sobre veículos usados

As operações com veículos usados em São Paulo são beneficiadas pela redução da carga tributária.

Embora a alíquota do ICMS sobre as operações com veículos usados seja de 18% (inciso I do art. 52 do RICMS/00), até 14 de janeiro de a carga tributária do imposto  era de 1,8%.

Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS aumentou a carga tributária

Mas com o corte da redução da base de cálculo do imposto, de que trata o inciso I do art. 11 do Anexo II do RICMS, promovido pelo Decreto n° 65.255/2020, a partir de 15 de janeiro de 2021 a carga tributaria do ICMS subiu de 1,8% para 5,53%. Na prática o imposto aumentou 207%.

Depois de muita reclamação do setor, através do Decreto n° 65.454/2020 o governo do Estado de São Paulo aumentou a redução da base de cálculo do imposto de 69,3% para 78,3%, e com isto a carga tributária do ICMS a partir de 1° de abril de 2021 será reduzida de 5,53% para 3,91%.

Confira a evolução do ICMS sobre veículos usados em São Paulo a partir de 2021:

Para esclarecer estas alterações na carga tributária do ICMS, a Consultoria Tributária de SP publicou a Resposta à Consulta Tributária 22.815/2021 (26/03/2021), confira Ementa:

ICMS – Saída de veículo usado – Alíquota – Redução de base de cálculo.

I – Para as saídas de veículos usados realizadas até 14/01/2021, a redução da base de cálculo da operação é de 90%.

II – Para as saídas de veículos usados realizadas de 15/01/2021 a 31/03/2021, a redução da base de cálculo da operação é de 69,3%.

III – Para as saídas de veículos usados realizadas a partir de 01/04/2021, a redução da base de cálculo da operação é reduzida em 78,3%.

IV – Como a saída de veículos usados não está sujeita ao regime de substituição tributária, aplica-se a essa operação a alíquota interna, 18%, prevista no artigo 52, inciso I, do RICMS/2000.

Atenção contribuinte paulista, para fazer uso da redução da carga tributária,  atente-se as regras do art. 11 do Anexo II do RICMS/00.

Leia mais:

SP aumenta em 207% ICMS sobre veículos usados

Fundamentação legal:

Lei 17.293/2020

Decreto nº 65.255/2020

Decreto n° 65.454/2020

Regulamento do ICMS de SP – Decreto nº 45.490/2000

Art. 52, 53-A e 54

Art. 11 do Anexo II

RC 22815/2021

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