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Governo paulista mantém valor mínimo da NFVC para 2018

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A manutenção do valor mínimo da Nota Fiscal de Venda a Consumidor para 2018 veio com a publicação do Comunicado DA-97 (DOE-SP de 21/12).

 

Com esta medida, no período de 01-01-2018 a 31-12-2018, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 13,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, (RICMS/SP art. 132-A e 134), desde que não seja exigida pelo consumidor.

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