Início » DCTFWeb – Sua empresa pertence ao 2º grupo?

DCTFWeb – Sua empresa pertence ao 2º grupo?

0

O prazo de entrega da 1ª DCTFWeb do 2º grupo vence no próximo dia 15 de maio, mas você sabe se a sua empresa pertence ao 2º grupo? Consulte ferramenta de consulta disponibilizada pelo eSocial

O prazo de entrega da 1ª DCTFWeb do 2º grupo vence no próximo dia 15, mas você sabe se a sua empresa pertence ao 2º grupo?

 

Para ajudar você que ainda tem dúvida se sua empresa pertence ao 2º grupo da DCTFWeb, já está disponível consulta à obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb.

A ferramenta foi disponibilizada no módulo web do eSocial.

Com essa ferramenta, o contribuinte pessoa jurídica pode consultar quando começa a obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial para a sua empresa, bem como o mês de início da obrigatoriedade da transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb

Para acessar a consulta, o contribuinte deve acessar o Portal WEB (https://portal.esocial.gov.br), fazer o login utilizando certificado digital – ou código de acesso, para os contribuintes autorizados a usar esse tipo de acesso –, clicar na aba Empregador/Contribuinte > Consulta Obrigatoriedade.

ImportanteOs contribuintes do grupo 4, ao tentarem realizar o login, já receberão a informação do início da obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb, não sendo necessário o efetivo acesso ao sistema.

Confira: Consulta Obrigatoriedade ao eSocial e à DCTFWeb já está disponível

 

Cronograma de entrega da DCTFWeb

Empresa que apresentou faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4,8 milhões deve iniciar a entrega da DCTFWeb a partir da competência abril de 2019.

A alteração do cronograma consta da Instrução Normativa nº 1.884 de 17 de Abril de 2019 (DOU de 22/04), que alterou a Instrução Normativa nº 1.787 de 2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Com esta alteração, as demais empresas com receita inferior a R$ 4.800.000,00 milhões em 2017 devem iniciar a entrega da obrigação somente a partir da competência outubro de 2019.

Prazo de entrega da DCTFWeb

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Portanto o prazo de entrega da DCTFWeb da competência abril de 2019 vence dia 15 de maio de 2019.

 

O que é  DCTFWeb

A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

DCTFWeb por si só não existe. A sua existência depende de informação de duas obrigações.

 

De onde vem as informações da DCTFWeb?

DCTFWeb é gerada a partir de informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, confira o fluxo:

 

Fique atento! Se você não pertence ao 2º grupo não vai conseguir entregar a DCTFWeb nesta fase.

Leia mais:

Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação

DCTFWeb – Receita altera regras relativas à entrega da obrigação

Receita altera regras da DCTFWeb e esclarece prazo de entrega do 2º grupo

 

 

_______________________________________________________________

Escritório ou empresa, Precisa de ajuda no seu departamento fiscal? Conte conosco. Temos Solução na Medida da Sua Necessidade.

Siga o Fisco  estabelecida no município de São Paulo desde 2011, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato.

Conte com o nosso serviço de mentoria fiscal para sua equipe fiscal, sua equipe de vendas e compras.

Parceiros: Quer divulgar seu serviço? Você  que possui ferramenta que pode auxiliar nas rotinas fiscais e contábeis e quer ser nosso parceiro, entre em contato.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *