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Adesão retroativa ao Simples Nacional pode causar prejuízo ao contribuinte

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Adesão retroativa ao Simples Nacional ao período de 1º de janeiro de 2018 autorizada pela LC Nº 168/2019 pode causar prejuízo ao contribuinte

Por Josefina do Nascimento

Você já pensou em ter de recolher todos os DAS desde janeiro de 2018 com multa e juros e também pagar multa sobre a entrega das obrigações acessórias do Simples Nacional fora do prazo?

É isto que vai acontecer se a sua empresa solicitar adesão retroativa ao Simples Nacional, autorizada pela Lei Complementar nº 168/2019.

Entenda o caso:

Em 2018

Um projeto de Lei previa que o contribuinte que havia sido excluído do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 por débito, que fizesse adesão ao Pert-SN instituído pela Lei Complementar nº 162 de 2018 poderia retornar ao regime de forma retroativa ao início de 2018.

A Lei Complementar nº 162/2018 (DOU de 09/04/2018 instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Muitos devedores aderiram ao Pert-SN, mas  o veto do ex=presidente Michel Temer não permitiu que estas empresas retornassem ao Simples Nacional retroativamente a 1º de janeiro de 2018 como previa o projeto.

 

Em 2019

Depois de quase um ano, o Congresso Nacional derrubou veto 29/2018 do ex presidente Michel Temer.

Depois disso, foi publicada a Lei Complementar nº 168/2019 (DOU 13/06).

A Lei Complementar autorizou os contribuintes que haviam sido excluídos em 1º de janeiro de 2018 retornar ao regime  Simples Nacional de forma retroativa, desde que tivesse aderido ao Pert-SN.

A Lei Complementar nº 168/2019 chegou atrasada

“A Lei Complementar nº 168/2019 trouxe um convite atrasado de um o evento que aconteceu em 2018. Por que digo isto? Porque não é tão simples assim, protocolar o requerimento de adesão retroativa ao Simples Nacional a 1º de janeiro de 2018 e pronto!”

Vai fazer a opção ao Simples Nacional retroativo a 1º de janeiro de 2018?

Quem fizer adesão ao Simples com efeito retroativo terá:

– Recolher todos os DAS do período com multa e juros;

– Pagar multa sobre o encerramento do PGDAS-D fora do prazo;

– Pedir restituição dos tributos recolhidos fora do Simples Nacional.

 

Prazo para requerer adesão retroativa ao Simples Nacional

O prazo para requerer a adesão retroativa a 1º de janeiro de 2018 vence no próximo dia 15 de julho, mas antes faça todas as contas e veja se realmente vale a pena.

A adesão ao Simples Nacional com efeitos retroativos a 2018, pode representar grande prejuízo para a empresa.

Imagina você ter de recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS desde janeiro de 2018 com e multa e juros,  e se não fizer poderá ser novamente excluído do regime por conta do débito.

Procure seu contador, o parceiro certo para o seu negócio!

 

Leia mais:

Simples Nacional: Opção Retroativa a 2018 está sujeita a multas e juros

Simples Nacional: Opção retroativa a 2018 é Regulamentada

Simples Nacional excluído por débito pode retornar ao regime

Nota divulgada pela Receita Federal 

 

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