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SP suspende Inscrição Estadual de contribuintes por Inatividade presumida

O governo paulista suspende a Inscrição Estadual de mais de 20 mil contribuintes por Inatividade presumida

A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022. 

Confira:

A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) suspendeu a inscrição estadual de 20.505 contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no DOU de SP de 1/12. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022. 

Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, a Sefaz-SP continua rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta. 

Restabelecimento da Inscrição Estadual

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06. 

Após este prazo a Inscrição Estadual será cassada.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal da Sefaz-SP, acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações

Informações sobre a GIA

A GIA é uma obrigação mensal, exigida dos contribuintes do Regime Periódico de Apuração, conhecido como RPA.

O que é GIA

​A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

Prazo de entrega da GIA em SP

O Prazo de entrega da GIA varia de acordo com o final da Inscrição Estadual.

Mensalmente os contribuintes do RPA devem apresentar a GIA entre os dias 16 e 19 (art. 20 do Anexo IV da Portaria CAT 92/98). E não há prorrogação de prazo!

Vale lembrar que o contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional que superou o sublimite também deve transmitir mensalmente a GIA.

Está em andamento em São Paulo desde 2018 o Projeto de eliminação da GIA.

O que é eliminação da GIA?

Refere-se à dispensa da obrigação, pelo contribuinte, de entregar mensalmente a GIA, tendo em vista que a SEFAZ-SP gerará automaticamente uma GIA virtual a partir da EFD (GIA da EFD).

Consultas e relatórios do projeto podem ser acessados no Posto Fiscal Eletrônico, opção “GIA da EFD – Em desenvolvimento” pelos contribuintes/contadores participantes da fase de transição.

O que é a GIA da EFD?

É uma GIA “virtual” gerada tão somente a partir dos dados da EFD.

Consultas e relatórios podem ser acessados no Posto Fiscal Eletrônico, opção “GIA da EFD – Em desenvolvimento” pelos contribuintes/contadores participantes da fase de transição do projeto Eliminação da GIA.

Portanto, enquanto a GIA não é eliminada em SP, o contribuinte do ICMS do RPA deve transmitir mensalmente a obrigação, sob pena de suspensão e cassação da Inscrição Estadual.

Confira aqui as dúvidas mais frequentes sobre o processo de eliminação da GIA em SP.

Multa da GIA em SP – inciso VII do art. 527 do RICMS/00

A falta de entrega da GIA pode gerar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs.

Evite problemas, fique atento aos prazos de entrega das obrigações.

Legislação:

Portaria CAT 92 de 1998

Agenda tributária de dezembro de 2022: Comunicado SRE 12 de 2022

Art. 254 do RICMS/00

RICMS – Artigo 527 a 530

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