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SP suspende Inscrição Estadual de contribuintes omissos de GIA

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Inatividade presumida gera suspensão de 18,8 mil inscrições estaduais no Estado de São Paulo

O governo de São Paulo suspendeu a Inscrição Estadual de contribuintes que deixaram de entregar as GIAs dos meses de setembro, outubro e novembro/2018. Para evitar a cassação da Inscrição Estadual, a regularização deve ocorrer em até 60 dias.

Confira matéria veiculada pela SEFAZ-SP:

Inatividade presumida gera suspensão de 18,8 mil inscrições estaduais

A Secretaria da Fazenda e Planejamento suspendeu a inscrição estadual de 18.801 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (7). A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de setembro, outubro e novembro de 2018.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial, para apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático para o contribuinte que entregar as GIAs, sem a necessidade de comparecimento ao Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento. A relação dos contribuintes com a inscrição estadual suspensa pode ser consultada no portal.fazenda.sp.gov.br  acessando o Catálogo de Serviços > CADESP > Mais Informações

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