SP aumenta em mais de 122% o ICMS-ST sobre tintas e vernizes
Governo paulista aumenta em mais de 122% o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária sobre as operações com tintas e vernizes, relacionados no art. 312 do Regulamento do ICMS.
Por Josefina do Nascimento
Governo paulista aumenta em mais de 122% o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST utilizado para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de Substituição Tributária sobre as operações com tintas e vernizes, relacionados no art. 312 do Regulamento do ICMS.
O aumento do ICMS-ST sobre as operações internas com tintas e vernizes veio com a publicação da Portaria CAT-27 de 2019 (DOE-SP 01/05), que revogou a CAT 52/14 que estabelece base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.
Veja como era o IVA-ST antes da Portaria CAT 27 de 2019:
1 – 38% para as mercadorias indicadas nos itens 1 a 9 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS;
2 – 53% para as mercadorias indicadas nos itens 10 e 11 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.
Veja como ficou o IVA-ST a partir de 1º de maio de 2019 com a publicação da Portaria CAT 27 de 2019:
1 – 58% para as mercadorias indicadas no item 1 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS;
2 – 118% para as mercadorias indicadas nos itens 4 e 11 do § 1º do artigo 312 do Regulamento do ICMS.
Estes são índices originais, no entanto é necessário ficar atento ao ajuste do IVA-ST quando realizar operações interestaduais de entrada.
O novo IVA-ST já está valendo desde 1º de maio de 2019, data de publicação da Portaria CAT-27/19 no DOE-SP.
Mais um duro golpe no bolso dos contribuintes e consumidores paulistas. Além de sofrer um aumento considerável na carga tributária, os contribuintes não tiveram sequer tempo para organizar as operações e avisar seus clientes sobre a alteração, já que o novos índices começaram a valer no mesmo da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Se estes novos índices utilizados para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária não forem reduzidos os consumidores serão afetados com o aumento inevitável dos preços.
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Essa matéria me deixou intrigado, O IVA-ST é calculado com base nos preços de mercado e no preço no fabricante. Um aumento de IVA significa que o comércio aumentou os preços sem um aumento no valor do fabricante, ou seja, aumentou seu lucro sem nenhum motivo, o que prejudica todos os consumidores. O imposto está igual, foram os comerciantes que aumentaram os preços, com uma margem muito maior!!!