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SP aumenta em 207% ICMS sobre veículos usados

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Governo paulista através do Decreto nº 65.255/2020 aumenta em 207% o ICMS sobre veículos usados a partir de janeiro de 2021

Governo paulista aumenta em 207% o ICMS sobre veículos usados a partir de janeiro de 2021

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 17.293/2020), que promete elevar a carga tributária de diversos setores a partir de janeiro de 2021, inclusive do comércio de veículos usados.

Decreto nº 65.255/2020

O aumento do ICMS sobre as operações com veículos usados foi determinado pelo Decreto nº 65.255/2020, que alterou a redação do art. 11 do Anexo II do RICMS/00.

A redução da base de cálculo do ICMS das operações com veículos usados foi alterada de 90% para 69,3% pelo Decreto nº 65.255/2020

Atualmente o ICMS é calculado sobre 10% do valor da venda do veículo. A partir de 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do imposto será elevada para 30,7%.

Confira a evolução o ICMS sobre veículos usados:

Como podemos notar no exemplo, o comércio de veículo usado sofrerá aumento de 207% na carga tributária do ICMS a partir de 15 de janeiro de 2021 em São Paulo.

Por quanto tempo vigorará estas alterações? 

Pelo período de dois anos, a contar de janeiro de 2021.

Alerta para as mudanças no ICMS em São Paulo

A sua empresa é contribuinte do ICMS e atualmente calcula menos que 18% de imposto? Fique atento, verifique se a sua empresa foi convocada pelo governo paulista a pagar mais ICMS a partir de 2021!

O Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pelo governo paulista aumentou as alíquotas de ICMS, criou a figura da isenção parcial do imposto e reduziu diversos benefícios fiscais (Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020).

O aumento do ICMS em São Paulo promete afetar a carga tributária de diversos setores da economia, inclusive o mercado de veículos usados.

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Fiesp não conseguiu suspender a Lei nº 17.293/2020

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Fundamentação legal:

Lei 17.293/2020

Decreto nº 65.255/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.254/2020

Regulamento do ICMS de SP – Decreto nº 45.490/2000

Art. 52, 53-A e 54

Art. 11 do Anexo II

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