Receita Federal vai notificar milhares de contribuintes optantes pelo Simples Nacional por inconsistências nas declarações
A Receita Federal anunciou (03/12) que vai notificar 26.015 contribuintes optantes pelo Simples Nacional por inconsistências nas declarações.
A regularização das inconsistências deve ocorrer no prazo de 90 dias contados da ciência da notificação, sob pena de multa de até 225% sobre os tributos apurados pela fiscalização.
Cabe alertar, que além de sofrer autuação a empresa também poderá ser excluída do Simples Nacional.
Cruzamento entre NF-e x PGDAS-D
Os profissionais responsáveis pelo preenchimento do PGDAS-D das empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às informações consignadas nos documentos fiscais, principalmente quando se trata de Nota Fiscal eletrônica. A Receita Federal cruza de forma eletrônica as informações prestadas no PGDAS-D e documento fiscal eletrônico.
De acordo com a Receita, ao todo serão enviadas mensagens eletrônicas para 26.015 contribuintes, por divergências em declarações. O objetivo é que as empresas corrijam as informações, evitando multas e outras penalidades.
Confira nota divulgada pela Receita Federal dia 03/12:
Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações do Simples Nacional
Serão enviadas mensagens eletrônicas para 26.015 contribuintes, por divergências em declarações. O objetivo é que as empresas corrijam as informações, evitando multas e outras penalidades.
Receita Federal do Brasil enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.
As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.
O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias. As empresas são orientadas a promoverem sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação.
Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.
Como efetuar a autorregularização? Para que seja considerado autorregularizado, o contribuinte deverá efetuar a retificação dos PGDAS-D dos períodos de apuração informados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Caso não tenha havido transmissão de PGDAS-D para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua entrega. Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional.
Qual o prazo para a autorregularização? O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação. A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte. Caso não ocorra a consulta, a ciência se dará em 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação.
É necessário encaminhar documentos? É necessário comparecer ao atendimento? Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada? Não cabe impugnar esta notificação. Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final, a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam, ou não, a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir, por meio de auto de infração, os créditos tributários devidos.
O que pode acontecer caso não seja feita a autorregularização? Persistindo as inconsistências, o contribuinte estará sujeito à abertura de procedimento fiscal, com incidência de multa de, no mínimo, 75% sobre os valores de tributos apurados pela fiscalização, podendo chegar a 225%, além de juros de mora.
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