Simples Nacional: Receita Federal notifica devedores
Receita Federal notifica cerca de 1.265.000 devedores do Simples Nacional, para regularizar débitos no prazo de 30 dias
As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para evitar a exclusão do Simples Nacional devido à inadimplência.
Nos dias 27 e 28 de julho de 2023, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Regularização
Para evitar a exclusão a partir de 01/01/2024, a empresa deve regularizar todos os débitos do relatório de pendências até 30 dias de ciência do Termo de Exclusão.
A regularização do débito pode ser pode ser realizada por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Além disso, para débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), a regularização pode ser feita por meio de transação, seguindo as diretrizes do último edital do PGDAU.
Atenção aos Prazos
A ciência do Termo de Exclusão ocorrerá na primeira leitura da mensagem, caso a pessoa jurídica acesse-a dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso a primeira leitura seja feita após esse prazo, a ciência ocorrerá no 45º dia após a disponibilização do Termo.
Contestação e Orientações
A empresa que regularizar todas as pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos listados no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Dessa forma, permanecerá no regime do Simples Nacional sem a necessidade de outros procedimentos ou comparecimento em unidades da Receita Federal.
Caso a empresa deseje contestar o Termo de Exclusão, deverá encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no menu “Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional”.
De acordo com a Receita Federal, neste momento, aproximadamente 1.265.000 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com um total de dívidas em torno de R$ 57 bilhões, serão notificadas.
Falta de regularização dos débitos
O contribuinte será excluído de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2024. No entanto, até 31 de dezembro de 2023, o contribuinte continuará optante pelo Simples Nacional ou pelo Simei e deverá agir como tal.
Simples Nacional – requisito
Empresas com receita anual de 4,8 milhões de reais, que atendam os demais requisitos da Lei Complementar nº 123/2006, podem optar pelo Simples Nacional. Mas uma das condições do regime é não possuir débito.
Sua empresa pretende continuar no Simples Nacional em 2024? Regularize os débitos e evite a exclusão!
Fonte: RFB
Acesse: Perguntas e Respostas Contribuinte.pdf
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Legislação:
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