Simples Nacional pode ganhar NOVO Limite
Projeto de Lei andamento prevê novo limite do Simples Nacional de 5,7 milhões e o fim do sublimite obrigatório
Limite e Sublimite do Simples Nacional
Está em vigor desde 2018, o limite de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões e o sublimite obrigatório de 3,6 milhões.
Mas se o Projeto de Lei nº 127/2021 for aprovado, o Simples Nacional terá novo limite.
O PLP nº 127/2021, pretende alterar a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte”.
O teto de receita bruta anual vai subir de R$ 4,8 milhões para 5,7 milhões.
Já o sublimite deixará de ser obrigatório, e os Estados com participação no Produto Interno Bruto – PIB de:
– até 1%, poderão adotar o sublimite para receita bruta anual de R$ 2,1 milhões.
– e aqueles com mais que 1% poderão adotar o sublimite para receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
Empresários aguardam o aumento do teto e o fim do sublimite
Na prática, muitos empresários aguardam o aumento do teto da receita bruta anual e o fim do sublimite.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até 4,8 milhões. Através do Simples Nacional, a empresa recolhe diversos tributos em uma só guia (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI e CPP).
O que são sublimites
Sublimites são limites diferenciados de receita bruta válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A aplicação dos sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro
Tipos de sublimite
Atualmente a LC prevê dois tipos de sublimites: obrigatório e opcional (Art. 19 e 20).
Atualmente a empresa que está no Simples Nacional, quando ultrapassa o faturamento de R$ 3,6 milhões, passa a pagar o ICMS e o ISS fora do Simples.
A regra do sublimite gera muita complexidade, tanto para o contribuinte, como também para o fisco.
Enquanto a Lei Complementar não sofre alteração, o sublimite em 2023 para todos Estados e Distrito Federal será de 3,6 milhões, conforme divulgado pela Portaria CGSN nº 39/2022.
Confira notícia veiculada pela Agência Senado:
Aprovado na CAE projeto que atualiza limites para enquadramento no Simples
Foi aprovado dia 13/12, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e seguiu em regime de urgência para o Plenário do Senado, o PLP 127/2021, que atualiza os limites de receita bruta anual para enquadramento no Simples Nacional.
O projeto do senador licenciado Jorginho Mello (PL-SC) — governador eleito de Santa Catarina — teve relatório favorável do senador Irajá (PSD-TO), na forma de um substitutivo. Por ser um projeto de lei complementar, o texto precisa do voto da maioria absoluta dos senadores para ser aprovado.
No caso da microempresa, o PLP estabelece, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 427,5 mil. No caso da empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 427,5 mil e igual ou inferior a R$ 5,7 milhões. Atualmente, essa faixa vai de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Os estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para empresas com receita bruta anual de até pouco mais de R$ 2,1 milhões.
Já os estados cuja participação no PIB seja maior do que 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para empresas com receita bruta anual de até R$ 4,275 milhões.
Até a publicação desta matéria, a LC nº 123/2006 não havia sido alterada.
Portanto, continuem acompanhando nossas publicações.
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Simples Nacional: Sublimite 2023
SIMPLES NACIONAL: Projeto aumenta limite de faturamento
Legislação:
PLP 127/2021 – Projeto que aumenta o limite do Simples Nacional em andamento
Além do PLP 127/2021, tem outro também em andamento, confira aqui como vai ficar as faixas do Simples Nacional se o PL 108/2021 for aprovado (a partir da pg 184).
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