Simples Nacional: limites e prazo para adesão em 2021
Empresa com receita anual de até 4,8 milhões pode aderir ao Simples Nacional até dia 29 de janeiro
Empresa com receita anual de até 4,8 milhões pode aderir ao Simples Nacional até dia 29 de janeiro
O ingresso no Simples Nacional por empresa que já estava em atividade no ano de 2020 deve ser realizado até dia 29 e retroage ao dia 1° de janeiro.
A opção irretratável todo o ano de 2021.
Simples Nacional
Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007.
Categorias do Simples Nacional
– ME – Microempresa – receita bruta anual de até 360 mil reais
– EPP – Empresa de Pequeno Porte – receita bruta anual de até 4,8 milhões
Recolhimento unificado dos tributos
O Simples Nacional compreende o recolhimento unificado, através do DAS – Documento de Arrecadação dos seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS (empresa), ICMS e ISS.
Limite de faturamento anual
Receita Bruta anual de até 4,8 milhões (analisar a proporcionalidade mensal de 400 mil no ano de início de atividade).
ICMS / ISS
Para recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, fique atento ao sublimite anual em vigor desde 1° de janeiro de 2018.
O sublimite representa o teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.
Confira os sublimites para o ano de 2021 (Portaria CGSN 30/2020):
1,8 milhões – Amapá
3,6 milhões – Distrito Federal e demais Estados
Antes de aderir ao Simples Nacional estude todas as regras! Existem algumas atividades que estão impedidas.
Cálculo do Simples Nacional
Existem 5 Tabelas para calcular o valor devido no Simples Nacional
I – Comércio – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária (empresa) e ICMS
II – Indústria – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária (empresa) e ICMS
III – Serviços – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária (empresa) e ISS (tabela de serviço com menor carga tributária)
IV – Serviços – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS
V – Serviços – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária (empresa) e ISS (tabela de serviço com maior carga tributária)
Um dos pontos mais emblemáticos do Simples Nacional diz respeito à participação societária.
Fique atento, se você participa de várias empresas do Simples Nacional, para efeito de adesão e exclusão será somado o valor da receita bruta anual de todas.
Se você participa de outras empresas não optantes pelo Simples Nacional, será somada a receita bruta quando a participação no capital social for maior que 10%.
Quer saber mais detalhes? Confira aqui.
Débitos tributários
A empresa que pretende aderir ao Simples Nacional, precisa regularizar todos os débitos tributários, sob pena de ter seu pedido negado.
Além disso, débitos tributários pode provocar exclusão da empresa do Simples Nacional.
Existem outras regras importantes, que o empresário precisa analisar antes de incluir a empresa no Simples Nacional. Quer saber mais? Confira aqui.
Livro Caixa x Exclusão do Simples Nacional
Falta de escrituração do Livro Caixa é causa de exclusão do Simples Nacional (inciso VIII e § 1° do Art. 29 da LC 123/2006).
Confira Ato Declaratório de Exclusão de Oficio do Simples Nacional, emitido pela Receita Federal (25/01):
Efeitos da adesão ou exclusão do Simples Nacional se realizado até 29 de janeiro de 2021
Se pretende excluir sua empresa do Simples Nacional em 2021, o prazo também termina dia 29 de janeiro.
Os efeitos da adesão e exclusão do Simples Nacional realizado até 29 de janeiro retroagirão ao 1º dia do ano, porém é preciso ficar atento aos documentos fiscais emitidos durante o mês de janeiro.
Já analisou todas as regras do Simples Nacional? Fique atento ao prazo de adesão e exclusão!
Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.
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Normas:
Perguntas e Respostas do Simples Nacional
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