Simples Nacional e a tributação da venda de bebidas frias
Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta à tributação da receita de venda de bebidas frias para não recolher indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins
Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta à tributação da receita de venda de bebidas frias para não recolher indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins
Em regra, a figura da alíquota zero propriamente dita de PIS e Cofins não alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, há uma exceção à regra quando se trata de receita de venda no varejo de bebidas frias.
Com esta exceção à regra, a receita de venda de bebidas frias no varejo está sujeita a alíquota zero de PIS e Cofins.
Bebidas Frias tributação a partir de 1º de maio de 2015
Desde 1º de maio de 2015, o regime de tributação do PIS e da Cofins em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa. A receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei nº 13.097, de 2015, está sujeita à alíquota zero das Contribuições para o PIS e a Cofins, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.
Para esclarecer este assunto, a Receita Federal se manifestou através de Solução de Consulta DISIT nº 7010/2018, que foi vinculada às Soluções de Consultas COSIT nºs 225 e 420, ambas de 2017.
Se a sua empresa comercializa no varejo bebidas frias, ao calcular o Simples Nacional desconsidere a parcela destinada ao PIS e a Cofins (art. 22 do Decreto nº 8.442/2015).
Onde encontrar a lista de produtos sujeitos a alíquota zero de PIS e Cofins?
A lista está disponível no Portal Sped:
Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)
Para evitar pagar indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins, fique atento ao cadastro das mercadorias e aos parâmetros fiscais das operações.
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Normas:
Solução de Consulta Cosit nº 225/2017
Solução de Consulta Cosit nº 420/2017
Solução de Consulta Disit 7010/2018
Portal Sped – Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)
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